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quinta-feira, 23 de julho de 2009

Profissional só pode dirigir 4 horas em rodovia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira um projeto que limita a, no máximo, quatro horas ininterruptas o tempo de direção do motorista de caminhão ou ônibus trafegando em rodovia. A proposta segue para sanção presidencial. As informações são da Agência Câmara.
Pelo texto aprovado, o motorista deverá descansar, pelo menos, 30 minutos, de forma contínua ou de modo descontínuo, ao longo de quatro horas dirigidas.

Os deputados aprovaram também um destaque do PV que retira do texto a exigência de descanso ininterrupto de dez horas dentro de um período de 24 horas. A intenção é manter, para o setor, a regra válida para todos os trabalhadores com carteira assinada que determina o descanso de 11 horas para todos os trabalhadores entre duas jornadas de trabalho.
É mais do que justo o projeto de lei. Muitos motoristas são submetidos a certos procedimentos pelas empresas. Numa reportagem antiguíssima no Globo Reporte – tenho boa memória – mostrou como é a vida dos motoristas de empresas de ônibus de leito. Ao termino de uma jornada vão descansar numa sala muito bem iluminada e com direito a vários tipos de cafés. A intenção da luz intensa e fazer com que o motorista permaneça ativo para a próxima jornada. O café é outro recurso de manter os motoristas despertos.
Na mesma reportagem abordou as horas extenuantes e as consequências ao organismo: palpitação nas pálpebras, pressão sanguínea acima do normal etc.

Além de se preocuparem com o horário de translado há o estresse devido às más condições de pavimentação e motoristas irresponsáveis com a segurança no trânsito.
Nada mais justo o projeto de lei para assegurar a vida dos motoristas e dos passageiros. Inúmeros acidentes acontecem porque os motoristas dormem diante do horário excessivo.
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