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quinta-feira, 23 de julho de 2009

Exame obrigatório para avaliação de instrutores e examinadores de trânsito no exercício da função em todo o território nacional.

O Contran anunciou mais uma resolução. Esta tem por finalidade avaliar os instrutores e examinadores. A finalidade é examinar e verificar qual profissional está atualizado ou não conforme os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro.
Nada mais justo com a sociedade que exigiu um novo código mais severo diante das inúmeras mortes no trânsito.

Os exames serão promovidos e coordenados pelo DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, a cada 3 (três) anos, contados da data da primeira aplicação.
Os exames serão realizados por meio de prova eletrônica, que conterá questões
objetivas de múltipla escolha, versando sobre as áreas de conhecimento compatíveis à formação do
Instrutor e do Examinador de Trânsito vigentes à época do exame.
O exame obrigatório tem como principais objetivos:
I - Ampliar a qualidade do processo de formação e reciclagem de condutores.
II - Aferir o grau de conhecimento de instrutores e de examinadores acerca de assuntos relacionados à sua área de atuação.
III - Requalificar instrutores e examinadores que apresentam falta de conhecimento acerca de assuntos relacionados à sua área de atuação.
IV - Possibilitar aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal o acompanhamento do nível de qualidade dos serviços prestados à comunidade por profissionais credenciados.
V - Oferecer uma referência aos profissionais em exercício na função para estudos
permanentes com vistas à melhoria de seu desempenho.
Os profissionais que realizarem o exame e não atingirem nota igual ou superior a 70 (setenta) deverão, obrigatoriamente, submeter-se à atividade de requalificação, conforme Anexo desta Resolução, ficando suspensos do exercício de sua atividade até apresentação, ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de certificado de participação na referida atividade.
O profissional que deixar de se inscrever para o exame, ou que não comparecer na data de sua realização, terá suspenso seu credenciamento para o exercício da função de examinador ou instrutor até que seja cumprida a atividade de requalificação, nos termos do anexo desta resolução.

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