Detran é condenado a pagar indenização por multa indevida
A juíza Suzana Paula de Araújo D. Corrêa que sentenciou o processo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal-RN, onde o autor, o Sr. RJCB, ajuizou ação de indenização por Danos Materiais e Morais contra o Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte – DETRAN, condenou a entidade a pagar indenização de 6.575 reais ao autor.
Em novembro de 2000 o autor estacionou o seu carro na praia de Ponta Negra, quando foi abordado de forma inexplicável e brusca por agentes de trânsito que lhe aplicaram multa. O Sr. RJCB que é taxista, teve sua carteira de habilitação apreendida, indevidamente, pelos agentes de trânsito e teve o veículo recolhido. O taxista respondeu a processo administrativo junto ao Detran pelas “infrações” cometidas, mas foi absolvido. Após quatro meses do ocorrido recebeu a carteira de habilitação que havia sido apreendida, tempo esse que ficou sem poder exercer suas atividades profissionais, sofrendo sérias privações, juntamente com a sua família.
O Detran reconheceu no processo administrativo que a multa aplicada e a apreensão da carteira foi indevida, mas em sua contestação levanta a preliminar que a responsabilidade seria dos agentes de trânsito da Polícia Militar e não do Detran. A Juíza rejeitou a preliminar e disse ser o Detran o órgão da administração pública dotado de personalidade jurídica para fins do disposto no Código de Trânsito Brasileiro. Para a juíza ficou evidente a ocorrência do dano pela conduta indevida da Administração Pública de multar e recolher a carteira de habilitação e veículo do autor indevidamente, sendo esse veículo o seu instrumento de trabalho, sendo assim o Detran foi condenado a pagar indenização de 2 mil reais por danos morais e de R$ 4.575 reais de dano material.
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OLá, gostaria de saber se posso entrar com uma ação de indenização por danos morais e materias, contra o Detran ES, pois em novembro de 2008 paguei uma DUA de licenciamento do veiculo e o Detram não enviou o documento original para o veiculo transitar agora em 2009 fui parado numa blitz em Belo Horizonte que constou que o veiculo estava com licenciado até 2007, foi apreendido e multado, gostaria de saber que providencias posso tomar e se tem um modelo da ação para me enviar no email rzunti@hotmail.com
ResponderExcluirAtenciosamente Renato
adquiri um veículo em 2007, com leasing, providenciando a transferencia de propriedade, com despachante indicado pela concessionária onde comprei o veículo. Somente agora em 2011 apareceu uma multa de 2005, época em que não possuía o veículo, como proceder para desvincular essa multa do veículo? A multa jà estaria prescrita? Cabe ação indenizatória, pois se precisar vender rapidamente o veículo terei que pagar uma multa que não me pertence. A ação seria somente contra o DETRAN RJ?
ResponderExcluirem 2007 adquiri um veículo numa revenda autorizada, que me indicou despachante para transferência de propriedade(adquirido atravéz de leasing), não constando nenhuma multa de transito.
ResponderExcluirNeste ano(2011) aparece uma multa datada de 2005. Não posso vender o veículo sem ter que pagar essa multa. Como faço para que o DETRAN retire do sistema essa multa, tendo em vista que quando comprei não tinha multa nenhuma, principalmente porque o DETRAN RJ não faz transferência de propriedade sem que as m ultas por ventura existentes estejam quitadas.