O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou cronograma para a instalação de equipamento antifurto em veículos novos produzidos e saídos de fábrica, nacionais e importados, a serem licenciados no País. Segundo a Resolução 295, a partir de agosto de 2009 será iniciado o processo de instalação dos dispositivos, sendo finalizado em dezembro de 2010 quando abrangerá cem por cento da frota de veículos (confira a tabela abaixo).
A Lei Complementar 121, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, designou ao Contran a atribuição de definir um sistema antifurto para veículos novos. Por meio da resolução 245, publicada em 2007, o Contran definiu como obrigatória a instalação de dispositivo antifurto nos veículos fabricados a partir de 2009.
De acordo com a Resolução 245, o dispositivo antifurto deverá possuir um sistema que possibilite o bloqueio e o rastreamento do veículo. Para utilizar a função de bloqueio não será necessário qualquer tipo de contratação de serviço, pois a função já virá de fábrica disponível para uso. Segundo a Portaria 47/07 do Denatran, que trata do funcionamento do dispositivo para ativar a função de bloqueio o veículo não poderá estar em movimento, isso evita que ocorram acidentes.
Em relação ao rastreamento, a legislação proíbe a ativação sem o prévio conhecimento e autorização do proprietário do veículo. A ativação desta função não será obrigatória e caberá ao proprietário decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização.
Veículo | Data | Quantidade |
Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários | A partir de agosto de 2009 | Em 20% (vinte por cento) da produção total |
A partir de fevereiro de 2010 | Em 40% (quarenta por cento) da produção total | |
A partir de agosto de 2010 | Em 100% (cem por cento) da produção | |
Nos caminhões, ônibus e microônibus | A partir de agosto de 2009 | Em 30% (trinta por cento) da produção total |
A partir de fevereiro de 2010 | Em 60% (sessenta por cento) da produção total | |
A partir de agosto de 2010 | Em 100% (cem por cento) da produção | |
Nos caminhões-tratores, reboques e semi-reboques | A partir de agosto de 2010 | Em 100% (cem por cento) da produção |
Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos | A partir de agosto de 2009 | Em 5% (cinco) por cento da produção |
A partir de fevereiro de 2010 | Em 15% (quinze por cento) da produção | |
A partir de agosto de 2010 | Em 50%(cinqüenta por cento) da produção | |
A partir de dezembro de 2010 | Em 100%(cem por cento) da produção |
Lei Complementar 121 - Cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências.
Resolução 245 do Contran - Dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório, denominado antifurto.
Portaria 47/2007 do Denatran - Define os requisitos de funcionamento do dispositivo antifurto.
Resolução 295 do Contran – Estabelece o cronograma para a instalação de equipamento antifurto.
Portaria 102/ 2008 do Denatran - Harmoniza o entendimento dos requisitos fixados na Portaria 47/2007.