O CONTRAN abaixou a resolução nº 285, de 29 de julho de
2008 que altera a resolução nº 168/04.
A resolução n.º 285 aumenta a carga horária dos cursos obrigatórios para os candidatos a primeira habilitação.
Comparando as cargas horárias das duas resoluções temos:
Resolução 168/04 Resolução 285/08
Curso Teórico horas aula
30 h 45 h
1) Legislação de Trânsito 12 h 18 h
2) Direção Defensiva 8 h 16 h
3) Noções sobre o Funcionamento
4) Veículo de Duas ou mais Rodas 2 h 3 h
5) Noções de Proteção
e Respeito ao Meio Ambiente e
de Convívio Social no Trânsito 4 h 4 h
6) Noções de Primeiros Socorros 4 h 4 h
Curso de Prática de Direção Veicular 15 h 20 h
Contudo há uma observação. Qual candidato é obrigado a se submeter a carga horário da resolução 285?
A própria resolução 258 informa:
“Art. 1º O Art. 2º, da Resolução nº 285, de 29 de julho de2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Assegurar aos alunos matriculados em cursos regulamentados pela Resolução 168/04, na vigência do seu Anexo II, ora alterado, todas as condições neles estabelecidas.
Parágrafo único. Para os efeitos da matrícula acima mencionada considerar-se-á a data do cadastro do candidato junto ao Órgão ou Entidade Executivo de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal e sua respectiva inclusão no sistema do Registro Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH.”
Nota que “a partir da matrícula na vigência do anexo II da resolução n° 285”, isto é, os alunos que possuem matrículas antes da vigência desta resolução continuam na carga horária da resolução n° 168.
Muito cuidado, pois terá dono de autoescola querendo cobrar mais – além do que já foi acordado no ato da matrícula – e será armação para tirar o seu dinheiro.
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