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terça-feira, 26 de agosto de 2008

Nova regra para obtenção da habilitação

Contran altera as regras para a formação dos condutores
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última sexta-feira (22) a resolução 285 que altera as regras dos cursos de formação dos condutores de veículos automotores. A partir de 1° de janeiro de 2009 o curso teórico, atualmente com 30 horas aula, passará a ter carga horária de 45 horas aula.
Já o curso de direção veicular, hoje com carga horária de 15 horas aula, será composto de 20 horas aula.
O objetivo do Contran é melhorar a formação dos condutores e conseqüentemente reduzir o número de acidentes de trânsito. Segundo a resolução 285 o curso teórico abordará, entre outras, questões relativas à direção de veículos em situação de risco, equipamentos de segurança do condutor motociclista, condução de motocicletas com passageiro e ou cargas, cuidados com a vítima motociclista e as conseqüências do consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.
De acordo a resolução, passa a ser permitido que o curso de prática de direção para motocicleta seja realizado em via pública, nesse caso é necessário que a instrução seja feita preliminarmente em circuito fechado até o pleno domínio do veículo. No caso da prática de pilotagem de motocicleta em via pública, o monitoramento poderá ser realizado pelo instrutor em outro veículo. A lei ressalta que todos os candidatos deverão realizar a prática de direção mesmo que em condições climáticas adversas, como por exemplo, na chuva, nevoeiro ou noite.
Outra novidade é a criação do “Curso para condutores de veículos de transporte de carga indivisível e outras, objetos de regulamentação específica pelo Contran” destinado aos condutores que pretendem realizar o transporte de cargas classificadas como indivisíveis.
A resolução 285 altera as regras previstas pela resolução 168/04. No entanto, os alunos matriculados em cursos regulamentados pela resolução 168/04 até 31 de dezembro de 2008 terão asseguradas todas as condições nela estabelecidas. 
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