Um guarda de trânsito flagra com o aparelho portátil medidor de velocidade um veículo a 120 km/h numa via cuja velocidade máxima permitida é de 80 km/h.
Perseguição e abordagem.
- O senhor estava a 120 km/h numa via via cuja velocidade máxima permitida é de 80 km/h. Qual a sua pressa? Falara o policial.
- É mesmo. Mas não pude ver a velocidade na placa ela está ilegível. Sendo assim não há multa. respondera o infrator.
- Senhor. A sinalização está em perfeitas condições. Vamos averiguar?
- Sim, seu guarda.
A oito metros do local.
- E agora senhor? Está vendo-a?
-Sim. Mas convenhamos que está errada a sinalização, pois está escrito 80 km, apesar de ser uma placa de regulamentação.
- Mas o erro não se justifica. O senhor será multado.
-Pois não. Conheço o Código de Trânsito Brasileiro. No artigo 90 diz que 'nenhuma infração será aplicada quando há falta de sinalização coerente, pavimentação segura'.
Moral: quem sabe da lei tem como cobrar a responsabilidade dos órgão de trânsito diante da lei.
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