Pesquisar este blog

quarta-feira, 10 de maio de 2017

Minha autoescola está cobrando R$ 200,00 pela marcação de prova. É prática abusiva?

Trânsito Escola — O que é prática abusiva (art. 39 do CDC)? Imagine que o pacote (aglomerados de serviços prestados pela autoescola, que é fornecedora) seja de R$ 1.000,00 (mil reais). Imagine que algum candidato à habilitação de trânsito terrestre, ou simplesmente aluno de autoescola — o correto é Centro de Formação de Condutor —, já tentou três vezes. As três vezes fora na prova prática de direção veicular. Quanto o aluno gastou? R$ 600,00 (seiscentos reais). Se o pacote custa R$ 1.000,00 e cada marcação custa R$ 200,00 há prática abusiva, pois onera, substancialmente, o aluno consumidor.

É importante informar que o que vale é o que está escrito no contrato de adesão. Não pode o fornecedor (autoescola) mudar o contrato, sem a negociação com o consumidor (aluno). Cobrar algo que não está em cláusula contratual é estar em desacordo com o CDC. As cláusulas contratuais devem ser claras e objetivas. Quando onera o consumidor, por exemplo, multa contratual, a cláusula sobre multa contratual deve estar diferenciada das demais cláusulas.

O contrato deve conter fonte, pelo menos, nº 12. O que está digitado aqui é fonte menor do que nº 12. No caso é fonte nº 10. Como a cláusula sobre multa contratual é de relevância ao consumidor — caso o consumidor fique ciente da cláusula, poderá não pactuar (firmar contrato) com a autoescola — e deve estar destacada das demais cláusulas. Exemplo abaixo:

Cláusula nº 12 — O prazo de conclusão do processo de habilitação de trânsito terrestre são de doze meses, a contar dos exames.

Cláusula nº 13 — O aluno tem o direito de reincidir o contrato, porém será obrigado a pagar a multa contratual.

A cláusula 13 é relevante para o aluno consumidor e deve estar destacada. Exemplos:

  1. Cláusula nº 13 — O aluno tem o direito de reincidir o contrato, porém será obrigado a pagar a multa contratual. (fonte maior do que 12; no caso é fonte nº 14)
  2. Cláusula nº 13 — O aluno tem o direito de reincidir o contrato, porém será coobrigado a pagar a multa contratual. (a fonte tem cor diferente da cláusula nº 12).

Outra prática abusiva é cobrar valor sobre valor. Se a taxa de remarcação de prova no Detran é de, p. ex., R$ 50,00 (cinquenta reais), a autoescola não pode cobrar mais do que R$ 50,00.

ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.