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sábado, 1 de abril de 2017

Banalidade da vida no Brasil

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Trânsito Escola — Seletividade penal. O Brasil vive sua seletividade penal. Sempre disse que os brasileiros devem rever suas concepções sobre criminalidade. A arma de fogo assusta qualquer brasileiro. A arma de fogo está associada à violência. Mesmo nos esportes de caça, a violência existe — principalmente quando é somente pela vaidade do caçador em ter troféus. A caça para se alimentar é uma violência, porém com um motivo: suprir proteínas. Há, claro, movimentos sociais contra o consumo de carnes, de quaisquer tipos, como peixe.

E o automóvel, ele foi criado para cometer violência? Depende. Os aríetes eram usados para derrubar portões de castelos. Não eram automotores, mas eram um tipo de ‘carro’ — estou-me referindo ao uso de rodas para locomoção do objeto. O que quero dizer que algo que fora criado para o lazer ou para facilitar a vida do ser humano, poder ser, mais tarde, modificado para outro fim. É o exemplo do automóvel. Não é mais um objeto de transporte, mas para vários fins: lazer, empreendimento, extravasar frustrações, matar alguém.

Os automóveis são usados como se fossem verdadeiras armaduras medievais e, ao mesmo tempo, como um aríete. Protege o motorista, serve para abrir [aríete] caminho — e nada, muito menos pessoas [pedestres], podem ficar no caminho. Nos noticiários, desentendimentos entre namorados e o automóvel servindo como uma arma. Condutores com automotores maiores usam das dimensões e da robustez da estrutura veicular para lançar para fora das vias quem se atreve ficar em seu caminho, como no caso de motorista de caminhão ou de ônibus contra motociclista.

Também há os que se aproveitam de sua fragilidade e da legislação de trânsito [CTB ] — os veículos motorizados de grande porte são responsáveis pelos menores, e todos pela segurança dos pedestres. É o caso do motociclista e do pedestre.

Segurança viária é respeito ao próximo, sendo, assim, um dever de todos os brasileiros [arts. 1º, III, e 3º, da CRFB de 1988]. A Política Nacional de Mobilidade Urbana objetiva ‘melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município’. Todavia, a sociedade tem que participar. Dizer que ‘Não adianta nada’ é dizer que não vale a pena defender a própria dignidade? Esperar que alguém defenda sua dignidade é bom, mas esperar que, sem nenhum esforço pessoal, tudo se resolva já é demais.

A banalidade da vida humana, no Brasil, acontece não somente nas vias públicas, pelo uso do automóvel ou arma de fogo, mas dentro dos lares, como a violência doméstica. O preconceito também é outro entrave para o desenvolvimento sadio, psiquicamente, do Brasil. Quando se fala em processar alguém por danos morais, pergunto se não há algo de errado em se ter uma cultura de indenizações. Não é melhor viver sem sofrer qualquer tipo de violência? Ou será que a violência está valendo para depois cobrar indenizações?

POLÍTICA DE MOBILIDADE URBANA

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS

Art. 14.  São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem prejuízo dos previstos nas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995:

I - receber o serviço adequado, nos termos do art. 6o da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

II - participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana;

III - ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais; e

IV - ter ambiente seguro e acessível para a utilização do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, conforme as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

Parágrafo único.  Os usuários dos serviços terão o direito de ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre:

I - seus direitos e responsabilidades;

II - os direitos e obrigações dos operadores dos serviços; e

III - os padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de resposta.

Art. 15.  A participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana deverá ser assegurada pelos seguintes instrumentos:

I - órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços;

II - ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana ou nos órgãos com atribuições análogas;

 

 

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