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sábado, 14 de maio de 2016

Por que políticos adoram dizer que manifestações populares têm cunho político?

Um dos gravíssimos problemas no Brasil é a falta de educação constitucional e dos tratados internacionais sobre direitos humanos. Há engodo dos políticos ao dizerem que as manifestações populares —, como as ocorridas em junho de 2013, e as atuais, de legítima postura cívica dos alunos que ingressaram nas instituições públicas de ensino exigindo comissões parlamentares de inquérito (CPI) contra corrupções que desviam dinheiro destas instituições, ou contra a maquiagem das fachadas dos prédios — são meramente políticas, isto é, de partidos políticos opositores.

Historicamente, o Estado jamais se importou com os direitos sociais, e sempre reprimiu qualquer tentativa de manifestação contra o descaso do Estado. Nas manifestações de 2013, o então governador do RJ disse que as manifestações eram políticas e não democráticas. O Governo Alckmin (PSDB-SP) tem agido duramente contra os estudantes que ocupam as instituições de ensino contra corrupção, melhorias na precária infraestrutura. A Segurança Pública paulista usa da autotutela para agir em nome da preservação dos bens públicos e o funcionamento de serviço público educacional.

A legitimidade

A legitimidade está na própria Carta Cidadã de 1988:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(...)

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [grifo]

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Quantos aos tratados internacionais

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

"Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão".

CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO

"Artigo 13

Participação da sociedade

1. Cada Estado Parte adotará medidas adequadas, no limite de suas possibilidades e de conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, para fomentar a participação ativa de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não-governamentais e as organizações com base na comunidade, na prevenção e na luta contra a corrupção, e para sensibilizar a opinião pública a respeito à existência, às causas e à gravidade da corrupção, assim como a ameaça que esta representa. Essa participação deveria esforçar-se com medidas como as seguintes:

A) Aumentar a transparência e promover a contribuição da cidadania aos processos de adoção de decisões;

B) Garantir o acesso eficaz do público à informação;

c) Realizar atividade de informação pública para fomentar a intransigência à corrupção, assim como programas de educação pública, incluídos programas escolares e universitários;

D) Respeitar, promover e proteger a liberdade de buscar, receber, publicar e difundir informação relativa à corrupção. Essa liberdade poderá estar sujeita a certas restrições, que deverão estar expressamente qualificadas pela lei e ser necessárias para:

I) Garantir o respeito dos direitos ou da reputação de terceiros;

Ii) Salvaguardar a segurança nacional, a ordem pública, ou a saúde ou a moral públicas".

O Estado brasileiro, através dos representantes do povo, tem invocado "segurança nacional", "ordem pública" e "moral públicas" como meios coarctativo [Poder de Polícia] contra os movimentos sociais legítimos. Legítimos, porque o diálogo não é feito entre o povo e seus representantes. Para que o povo possa dialogar com seus representantes, em matéria de Estado Democrático de Direito, a via-crúcis se faz por semanas. Mesmo quando há diálogo, muito pouco é feito, por parte dos representantes eleitos, contra a corrupção nas instituições públicas. Ora, manifestações nas vias públicas, o ingresso de manifestantes — o povo, o detentor de poder — nas instituições públicas, ou até privadas, quando há crime contra o Estado Democrático de Direito, não podem ser considerados "vandalismo", "invasão". Diferentemente é a invasão que depreda instalações sem motivos reais democráticos. As ações dos policiais, de forma arbitrária [abuso de poder e de autoridade], desencadeiam condutas bárbaras dos manifestantes, que tentam se defender com os meios propícios nas localidade que se encontram.

O Brasil tem várias denúncias na Corte Interamericana de Direitos Humanos [CIDH] e condenações na Corte Interamericana de Direitos Humanos [Corte-IDH] de violações aos direitos humanos, a começar pelas ações policiais de abuso de poder e contra manifestações legitimidade democráticas, em defesa do Estado Democrático de Direito.

Outro caso de arbitrariedade foi do prefeito do Rio de Janeiro. Eduardo Paes prometera que a Vila Autódromo não seria destruída para as Olimpíadas de 2016. A promessa fora mera ilusão aos moradores. No entanto, de forma democrática, e resistindo a arbitrariedade de Paes, os moradores lograram vitória.

Concluo que os agentes políticos brasileiros acham que vivem numa ilha longe da civilização [direitos humanos], e que podem fazer qualquer ato contra o próprio povo que os elegem. Repito, as manifestações democráticas contra os péssimos serviços públicos, contra as corrupções nas instituições públicas e privadas, na Parceria Público Privada, não são ações de "vândalos", de "vagabundos".

Manifestações são exercícios à cidadania. Não podemos esquecer que, por exemplo, os direitos sociais das minorias foram conquistados com a mobilização, e não indolência. Por ignorância do povo, que não recebe educação constitucional, os políticos dizem que as manifestações são políticas. Ora, o exercício da democracia é ato político, pois política é negociação, diálogo, exigência de melhorias sociais.

Nossos representantes deveriam ter aulas sobre Sócrates, Platão e Aristóteles, antes de serem representantes. Por isso, todo candidato às eleições devem ter aulas ministradas por seus partidos sobre Estado Democrático de Direito e filosofia.

“O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem caráter, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons". (Martin Luther King)

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