Pesquisar este blog

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Justiça condena envolvidos em esquema fraudulento operado no DETRAN

Porto Velho, RO – A juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, julgou procedente os pedidos do Ministério Público para condenar uma empresa e mais sete pessoas envolvidas num esquema de fraude operado no Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN/RO).

Foram condenados: Luis Antônio de Souza, Roberto Lima da Silva, Rozilene Maria de Souza Costa, Fernando Gurgel Barbosa Filho, Laracilene Guimarães de Souza, Mário Wilson Azevedo de Souza, Antônio Marcos Gonçalves e o empreendimento Arcan Distribuidora. Magna Maria de Oliveira foi absolvida.

Os eventos foram desencadeados a partir de 2006.

“As irregularidades havidas na execução do contrato consistem na entrega de toners para impressão de qualidade inferior ou em menor quantidade. De fato, conforme se verifica da prova produzida no juízo criminal juntada a estes autos, conforme mídia à fl. 403, o recebimento dos materiais no almoxarifado era fraudulento, em razão da certificação do recebimento de material que não era efetivamente entregue, bem como posteriormente o recebimento de toners remanufaturados, inserindo no controle de material do Detran a quantidade de produtos constantes na nota fiscal, e não o efetivamente entregue, fazendo com que formalmente não houvesse divergência no controle de estoque”, destacou a juíza em trecho da decisão.

Em outra passagem, asseverou:

“Como se vê, concorreram para as fraudes na execução do contrato de fornecimento de material de informática no âmbito do DETRAN-RO os demandados Arcan Distribuidora, Antônio Marcos, Luis Antônio de Souza, Roberto Lima da Silva, Rozilene Maria de Souza, Fernando Gurgel Barbosa, Laracilene Guimarães de Souza e Mário Wilson Azevedo de Souza. Com efeito, em conluio com a sociedade Arcan e seu responsável Antônio Marcos, estes na condição de fornecedores, o recebimento dos materiais no almoxarifado pelos demandados Roberto Lima da Silva, Rozilene Maria Souza Costa e Luis Antônio de Souza era fraudulento, em razão de certificarem o recebimento de material que não era efetivamente entregue pela sociedade empresária Arcan, bem como de receberem toners remanufaturados, inserindo no controle de material do Detran a quantidade de produtos constantes na nota fiscal, e não o efetivamente entregue, fazendo com que formalmente não houvesse divergência no controle de estoque”, disse.

E por fim, concluiu:

“Com efeito, é inegável que os demandados Luis Antônio, Roberto Lima, Rozilene, Fernando Gurgel Barbosa, Laracilene, Mário Wilson, Antônio Marcos e Arcan Distribuidora praticaram atos de improbidade administrativo, imbuídos de inconteste má-fé, sabidamente causando prejuízo ao erário e enriquecendo-se ilicitamente ou permitindo-se que terceiros se locupletassem indevidamente”, finalizou.

Cabe recurso da decisão.

Os sete envolvidos mais a empresa responsabilizada foram sentenciados à reparação dos danos causados, no valor de R$ 1.504.353,66, atinente aos desvios de materiais das Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN'S)  do interior do Estado e da Capital, acrescido de juros legais de 1% ao mês e correção monetária a partir do evento danoso.

Além do ressarcimento integral do dano, a magistrada imputou aos condenados:

a) Arcan Distribuidora Ltda.-ME: pagamento de multa civil equivalente ao dobro do prejuízo causado ao erário; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
b) Antônio Marcos Gonçalves: pagamento de multa civil equivalente ao dobro do prejuízo causado ao erário; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
c) Fernando Gurgel Barbosa Filho, Roberto Lima da Silva, Rozilene Maria Souza Costa, Luis Antônio de Souza, Laracilene Guimarâes de Souza e Mário Wilson Azevedo de Souza: pagamento de multa civil equivalente ao dobro do prejuízo causado ao erário; perda da função pública porventura em exercício quando do trânsito em julgado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O caso segundo o Ministério Público

De acordo com o Ministério Público de Rondônia (MP/RO), a empresa Arcan Distribuidora Ltda-ME, administrada por Antônio Marcos Gonçalves, logrou êxito em processo licitatório para registro de preços de suprimentos de informática (cartuchos, toners, disquetes, CDs, fitas de impressão).
Relatou ainda, entretanto, ter havido irregularidades na execução do contrato firmado com o DETRAN/RO, tendo em vista a entrega de toners de qualidade inferior e em quantidade menor.
Asseverou também que o recebimento dos materiais no almoxarifado pelos envolvidos Roberto Lima, Rozilene Maria e Luis Antônio era fraudulento, tendo em vista certificarem o recebimento de utilitários que não era efetivamente entregues, bem como o recebimento de toners remanufaturados.

Ademais, os sentenciados teriam incluído no controle de material do DETRAN/RO a quantidade de produtos constante da nota fiscal e não os efetivamente entregues, fazendo com que formalmente não houvesse divergência no controle de estoque.
Aduziu inclusive que, que após a descoberta da irregularidade, Rozilene, Luis Antônio, Fernando Gurgel e Roberto Lima reuniram-se e decidiram obter junto à sociedade empresária Arcan Distribuidora os materiais (toners) por eles certificados como entregues ao DETRAN-RO.

Destacou o MP/RO que eles repuseram cartuchos remanufaturados. E, por fim, registrou que a fraude era capitaneada por Fernando Gurgel, que era quem apresentava a nota fiscal da sociedade empresária aos demais integrantes da comissão de recebimento de materiais.


Confira a íntegra da sentença
Leia mais em
http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/justica-de-rondonia-condena-envolvidos-em-esquema-fraudulento-operado-no-detran-,99523.shtml#ixzz3nqeuUVEv
© 2007-2014 Todos os direitos reservados a RONDONIA DINAMICA COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.