Tabaí – Um instrutor de Centro de Formação de Condutores (CFC) foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) "avisando" outros motoristas sobre uma fiscalização de velocidade na BR-386, em Tabaí, na manhã desta segunda-feira (22). O fato aconteceu por volta das 11h30, no quilômetro 374, e chamou a atenção dos policiais.
Como a fiscalização ocorria em dois pontos simultaneamente, o homem, que não teve o nome divulgado pela PRF, foi visto no momento em que dava sinal de luz aos condutores de outros veículos que passavam pela rodovia. O indivíduo, que seguia em direção ao litoral, foi abordado no quilômetro 376 e autuado. Segundo a PRF, a infração cometida pelos motoristas é de natureza média, com 4 pontos no prontuário de habilitação e multa, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Após autuação, o instrutor foi liberado. Outros motoristas também foram flagrados dando sinal de luz no local, sendo que um deles não possuía habilitação para dirigir.
Trânsito Escola – Infelizmente, o instrutor de trânsito cometerá uma falta gravíssima em sua ética profissional. Instrutor de trânsito, a pedra angular da segunda dimensão dos direitos humanos no trânsito terrestre | Artigos JusBrasil é um artigo de minha autoria valorizando o profissional, o qual é “pedra angular” do processo de redução de acidentes de trânsito nas vias públicas abertas à circulação.
O uso das luzes baixa e alta só podem ser usadas para alertar outros condutores sobre acidente de trânsito, árvore caída sobre a pista de rolamento, pista de rolamento destruída por inundação, alagamento. Ao sinalizar os demais condutores sobre fiscalização de velocidade, o instrutor de trânsito gerou um ambiente perigoso para todos os usuários de vias terrestres sejam condutores motorizados, ou não, e os pedestres.
Jamais faça o que o instrutor de trânsito vez. Não se pode condenar toda uma categoria por um ato de único instrutor de trânsito.