Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8327/14, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que atenua a exigência de habilitação na categoria D para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.
Pela proposta, a obrigatoriedade da permissão nessa categoria, há pelo menos um ano, continuará valendo apenas nos casos em que o profissional for na trabalhar na formação de condutores das categorias D (van, micro-ônibus, ônibus não articulado e transporte escolar) e E (caminhão, trailer e ônibus sanfonado).
Na prática, a nova regra extingue a necessidade de carteira D para instrutores que ministram aulas práticas ou teóricas para candidatos à habilitação nas outras categorias (A, B e C).
Regras atuais
Atualmente, a Lei
O projeto mantém a necessidade de o instrutor ter carteira B por pelo menos dois anos para lecionar em qualquer uma das categorias existentes.
Para Amin, a proposta corrige “um equívoco e uma desproporção” existente na lei em vigor, “sem prejuízo da qualidade do processo de formação de condutores, bem como da segurança do trânsito”.
Tramitação
O texto está apensado ao PL 7199/14 e segue para a apreciação, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Trânsito Escola (TE) – O Dep. Esperidião Amin é contemplado com o selo Trânsito Escola. Não é a graduação da habilitação que dirá se o instrutor de trânsito será ou não profissional detentor de qualidades técnicas ou didáticas. Sendo verdade a premissa da exigência da habilitação na categoria B, não há necessidade de se fazer o curso de capacitação para ministrar as aulas teórica e/ou prática de direção aos candidatos à habilitação de trânsito.
Por exemplo, no ensino teórico ministrado nas salas de aulas aos candidatos à habilitação, se exige proficiência, na didática e no conhecimento das matérias a serem transmitidas aos alunos. Ou seja, é a parte teórica transmitida aos alunos, no qual pode ser aprendida pelos instrutores pela leitura de livros especializados sobre direção defensiva, em se tratando se automotor na categoria D.
Quanto às aulas práticas de direção veicular na categoria D, instrutor de trânsito com experiência nesta categoria se faz necessário, não sendo somente exigível a mera obtenção da categoria D.
Não obstante, é necessário o uso de simulador de trânsito nas instituições credenciadas pelos respectivos Detran de cada estado. Atualmente, boa parte dos países, se usa simulador, para trânsito terrestre, aviação, forças armadas.
O instrutor de trânsito [prática veicular] se vê demasiadamente sobrecarregado com sua função profissional, porque há responsabilidade com sua vida, com a vida do aluno e dos demais usuários de vias terrestres. Ora, a incivilidade nas vias terrestres abertas à circulação é notória. O imenso problema nas vias públicas é a incivilidade. A postura de respeito aos demais concidadãos não se aprenderá, somente, com as atuações dos instrutores de trânsito, no qual é tarefa hercúlea, mas pela mobilização sociopolítica de todos os brasileiros.
Infelizmente, a civilidade brasileira se demonstra débil. O comportamento dos usuários nas vias terrestres também se materializa nos demais segmentos sociais: lares, trabalho etc.
Como os governantes se mostram incompetentes, ou objetivamente apresentam descasos com a educação, à bola da vez ficou com os instrutores de trânsito. O Estado se exime de culpa pelo caos presente na sociedade brasileira, pela deterioração da civilidade no Brasil, mas responsabiliza os professores – instrutor de trânsito também é um professor – por suas teimosias em greves “descabidas”, “oportunistas”. Alguns “nobres” parlamentares ainda dizem “Educação não é lugar para ganhar dinheiro, que mude de profissão”.
E o que dizer das remunerações e vantagens percebidas por esses “nobres” parlamentares? Ora, quais direito lhes proveem a superioridade de ganhos sobre os verdadeiros detentores de soberania: o povo. Nas distorções, o Estado se mostra veridicamente absolutista, e não democrático.