O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) suspendeu as atividades de três autoescolas, após receber receber denúncias de irregularidades de credenciados da autarquia . A fiscalização, após as denúncias, tem constatado algumas divergências em documentações apresentadas. Já foram visitados 15 municípios e as denúncias estão sendo apuradas.
A autarquia também identificou três certidões falsas de autoescolas de Várzea Grande que foram anexadas a processos de credenciamento, estas foram encaminhadas à Polícia Federal (PFe à Delegacia Fazendária
“Nós temos este papel de fiscalizar as empresas credenciadas. Apesar do número reduzido de servidores, estamos nos esforçando para que nossos credenciados cumpram as exigências legais”, informa Leandro Jacarandá, diretor de Habilitação do Detran-MT. O nomes das empresas não foram revelados
O diretor de Habilitação do Detran-MT acrescenta que a fiscalização é um ato continuado que tem o objetivo de garantir o direito do cidadão. O credenciamento junto ao Detran-MT dá à sociedade a segurança de que as autoescolas, despachantes e demais credenciados preenchem os requisitos exigidos por lei. O diretor esclarece ainda, que o agendamento da prova prática pode ser realizado pelo próprio usuário o que isenta o acréscimo do valor praticado pelos Centros de Formação de Condutores (CFC’s).
Fonte: O Documento
Trânsito Escola – O DETRAN-MT, por sua conduta, merece o selo Trânsito Escola:
Quando algumas autoescolas funcionam irregularmente, os prejudicados são os usuários de vias terrestres. Sem formação adequada, que é exigida no processo de habilitação, o condutor, que também é pedestre, não tem consciência sobre às regras de trânsito, o respeito aos demais usuários de vias terrestres, ou seja, não tem formação adequada quanto à sua atuação na sociedade como cidadão.
Autoescola (CFC), está muito longe de ser apenas um instrumento formador para condução de automotor. O CTB conjuga a formação à conduta de civilidade e conhecimentos sobre às regras de trânsito. Tanto é, que a disciplina Cidadania e Meio Ambiente foi introduzida no atual Código, muito diferente dos códigos anteriores, que priorizavam o conhecimento das regras de trânsito e conhecimento sobre punições aos infratores.
