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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Quando candidatos às eleições desrespeitam às regras de trânsito

Trânsito Escola – As eleições deste ano (2014) estão turbulentas: acusações; coligações; candidatos om processos. Todavia, não é apenas nos tribunais que os candidatos estão sujos (imoralidade e ilegalidade), mas nas vias públicas abertas à circulação.

Candidatos, que devem dar exemplos aos usuários de vias terrestres (pedestre, condutores motorizados ou não), são os primeiros a rasgarem a Resolução do CONTRAN nº 82, de 1998, infelizmente.

Também, a conduta dos candidatos, destoa da Política Nacional de Mobilidade Urbana:

Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana  está fundamentada nos seguintes princípios:

VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;

Os condutores deveriam ser submetidos ao curso de reciclagem (CTB):

Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

II - quando suspenso do direito de dirigir;

III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

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