Trânsito Escola – As eleições deste ano (2014) estão turbulentas: acusações; coligações; candidatos om processos. Todavia, não é apenas nos tribunais que os candidatos estão sujos (imoralidade e ilegalidade), mas nas vias públicas abertas à circulação.
Candidatos, que devem dar exemplos aos usuários de vias terrestres (pedestre, condutores motorizados ou não), são os primeiros a rasgarem a Resolução do CONTRAN nº 82, de 1998, infelizmente.
Também, a conduta dos candidatos, destoa da Política Nacional de Mobilidade Urbana:
Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:
VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;
Os condutores deveriam ser submetidos ao curso de reciclagem (CTB):
Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II - quando suspenso do direito de dirigir;
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.