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sábado, 28 de junho de 2014

Estado do RJ ganha selo de Trânsito Escola contra crime de intolerância religiosa

Estado democrático de direito TE

A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), por meio da Superintendência de Igualdade Racial, vem a público manifestar profundo repúdio ao fato noticiado no dia 27 de Junho de 2014, sobre uma casa de candomblé no bairro Jardim Vale do Sol, em Duque de Caxias, que foi invadida de madrugada e incendiada.

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, inciso VI, preceitua que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Todas as pessoas e suas respectivas religiões merecem proteção e respeito. É fundamental resguardar as liberdades de cada indivíduo, inclusive com relação a diferenças humanas de consciência e crença, e combater a disseminação do ódio entre as pessoas, fundado em intolerância religiosa.

Expedientes desta natureza distorcem a importância histórica e cultural das religiosidades negras, dos Babalorixás e Ialorixás, considerados guardiões da memória de povos africanos escravizados no Brasil.

A SEASDH esclarece que enviará ofício à Polícia Civil para identificação dos autores para que posteriormente sejam remetidos à Justiça para responderem criminalmente.
No no dia 11 de junho de 2014 foi criado o Grupo de trabalho composto pela SEASDH, através da SUPIR, delegados de polícia e ativistas sociais afim de estabelecer rotina administrativa aos delitos de Racismo, Injúria Racial e religiões de Matriz Africana.

Portal do Governo do Estado do Rio de Janeiro


Trânsito Escola – Infelizmente ainda há perseguições religiosas no Brasil. O Deus da “verdade” aponta e manda para a forca das intolerâncias pessoas que são consideradas “desiguais” por estarem em doutrina religiosa diferente. A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) está de parabéns por ter agido diante dos preceitos Constitucionais.

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