O Diário Oficial do município do Rio de Janeiro publicou, nesta sexta-feira, uma resolução que obriga os comerciantes das praias cariocas a utilizarem tabela de preços. A medida tem como objetivo a padronização dos cobranças evitando, portanto, o aumento no momento da venda de um produto aos turistas, que são esperados em grande números durante a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. A secretária municipal da Ordem Pública, Solange Amaral, revela que o trabalho é fruto de muitas denúncias.
- Recebemos muitas denúncias que comerciantes nas praias estavam praticando preços abusivos e fazendo preço diferenciados para os turistas. A nossa cidade tem atração turística, eventos esportivos, Copa do Mundo, as Olimpíadas. Então nós somos um destino dos turistas. É preciso que a cidade seja receptiva - disse a secretária.
Na data do Dia Internacional do Consumidor, os fiscais do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) do Rio de Janeiro escolheram este sábado, 15 de março, para fazerem a distribuição das tabelas, com giz de cera, para que os comerciantes do calçadão e da areia deixem exposto o valor de cada produto comercializado. Os preços não serão fixados, mas o comprador poderá comparar antes de efetuar uma compra. As barracas ou os quiosques que não utilizarem as tabelas poderão ser multados.
- A multa começa a partir de R$ 300. Com a reincidência, os valores vão aumentando - explicou Solange Amaral.
Os fiscais também oferecerão aos frequentadores das praias um exemplar do Código do Consumidor. A distribuição começa nas praias da Zona Sul: Ipanema, Leblon e Arpoador, neste sábado. No domingo, será a vez de Copacabana e Leme.
Economista do IBRE (Instituto Brasileiro de Economia), André Braz afirma que a medida é bem-vinda e que o consumidor possui o direito de saber o preço dos produtos antes de escolher comprá-los. No entanto, Braz alerta que o valor cobrado inclui também a prestação de serviço. Alguns turistas e cariocas optam por levar comidas e bebidas em bolsas térmicas ao invés de adquirirem na praia.
SportTV
Trânsito Escola – A atuação de todos os cidadãos, ou pelo menos boa parte, materializa o artigo 1°, parágrafo único, da CF/1988. Somente esperar que os órgãos públicos atuem por si só, não é conduta que se espera de um Estado democrático, a não ser que as pessoas queiram um Estado comunista, onde este toma todas as decisões em suas vidas.