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quarta-feira, 26 de março de 2014

Consumidores poderão participar do Conselho de Usuários

Os Conselhos de Usuários são espaços de participação social que devem ser mantidos pelas principais prestadoras de serviços de telecomunicações do Brasil e dos quais podem participar todos os cidadãos brasileiros, assim como representantes de órgãos e entidades de defesa do consumidor.

Inscrições

. As datas para os períodos de candidatura e eleição se encontram disponíveis na tabela abaixo – links para inscrição (Claro, GVT, Oi, Vivo, CBT, Nextel, TIM, SKY) :

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Os Conselhos de Usuários são órgãos opinativos, aos quais cabe avaliar os serviços e a qualidade de atendimento, bem como apresentar propostas e sugestões para a melhoria dos serviços. Do mesmo modo, as ações dos Conselhos servem como subsídio para o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST).

Até a publicação da Resolução nº 623/2013, apenas as concessionárias telefonia fixa tinham a obrigação de manter Conselhos de Usuários em funcionamento. Com as mudanças normativas, tais obrigações foram estendidas também a todos os prestadores dos serviços de telefonia celular, de internet em banda larga fixa e de televisão por assinatura que possuam mais de 1 milhão de usuários em território nacional.

Tais prestadores deverão manter conselhos em todas as regiões geográficas em que tenham pelo menos 50 mil acessos em serviço. Assim, todos os grandes grupos de telecomunicações que atuam no Brasil deverão ter, ao menos, um conselho por região do país (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste), conforme quadro abaixo:

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De acordo com a nova resolução, os conselhos serão compostos por até 12 conselheiros, sendo que seis vagas são destinadas a órgão e entidades que atuam na defesa do consumidor e outras seis aos usuários dos serviços, afora os suplentes escolhidos dentre os candidatos com melhor votação. Cabe às prestadoras, sob a supervisão da Anatel, a viabilização e a manutenção desses conselhos, o que inclui a realização de eleições dos representantes, a organização das reuniões e o custeio das ações necessárias para tanto.

As eleições dos Conselhos devem ocorrer até o dia 18 de abril de 2014. A posse deverá ocorrer imediatamente após as eleições e no dia anterior a posse o conselho de usuários do STFC se extinguirá.

Caso tenha interesse você poderá se candidatar como membro. A divulgação das eleições deve ocorrer, dentre outros, na página na internet do Grupo e por meio de mensagem de texto no celular ou, na falta desta, no documento de cobrança, com antecedência mínima de 15 dias do período previsto para a apresentação de candidaturas.

Saiba mais:

Resolução nº 623/2013 da Anatel, que aprova o Regulamento de Conselho de Usuários

Fonte: Conselho de Usuários

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