Trânsito Escola – Melhor amigo do homem, eis o que muitos falam sobre os animais de estimação. A legislação brasileira sobre trânsito terrestres abertas à circulação, nas vias públicas, não diz especificamente como deve ser transportado o animal, isto é, se dentro de caixa, com cinto de segurança, mas há infrações de trânsito que podem ser aplicadas aos condutores quando transportam animais.
O que diz o CTB?
Artigo 169 - Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira.
Artigo 235 - Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Artigo 252 - Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa de R$ 86,13 e quatro pontos.
Quanto ao artigo 169, os casos que podem concretizar o lançamento de infração de trânsito, pelo agente da autoridade de trânsito são: animal pulando assentos; passageiro segurando o animal, de pequeno porte, com a metade do corpo deste para fora do veículo; condutor virar a cabeça para trás, mesmo a 10 km/h, enquanto o veículo se locomove; animal (camaleão, por exemplo) andando sobre painel veicular; cachorro no assento frontal de passageiro lambendo o dono; maritaca no ombro do condutor.
Quando o condutor imprime velocidade ao veículo, por meio de acionamento do pedal de aceleramento do motor, não pode ter qualquer acontecimento que o possa distrair, neste caso, tudo que diz respeito a previsibilidade dentro do veículo.
Não é obrigatório, mas é indicado transportar os animais destas maneiras:
Para saber mais acesse: