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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Erro no FGTS - Você tem direito ao ressarcimento

Existe um erro de cálculo no FGST que prejudica os trabalhadores que possuem ou possuíram saldo na conta entre 1999 e 2013. Você sabia disso? Porém, é possível reaver os valores perdidos. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL terá que reparar os prejuízos sofridos pelo trabalhador.
  É um direito seu! Confira então algumas informações importantes.
               
 
Você pode ter um desfalque de até 88% no seu FGTS e pode entrar com uma ação para revê-lo. Todos os trabalhadores que tiveram depósitos no FGTS após 1999 (mesmo que já tenham sacado) têm direito a pedir a revisão e a correção de todos os valores depositados até agora.
Para realizarmos o seu cálculo é preciso verificar os extratos do FGTS de 1999 até a data atual. Para garantir a eficácia do processo, saiba que:

 
1) O extrato pode ser retirado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, sem custo algum, sendo apenas necessário apresentar a Carteira de Trabalho.
 
2) Com o extrato em mãos conseguiremos realizar o seu cálculo imediatamente. Entregue pessoalmente em nosso escritório, localizado à Rua Conselheiro Dantas, 1077 - Vila Tibério - Ribeirão Preto - SP, ou envie por e-mail para contato@sindauc.com.br
 
Primeiramente, o que é o FGTS?
 
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) existe desde 1966 e possibilita que todo trabalhador tenha direito a uma conta para o fundo na Caixa Econômica Federal, na qual seu empregador deve depositar mensalmente o percentual de 8% sobre o salário.
 
Mas o que é esse erro do FGTS?
 
Todo ano a Caixa aplica, sobre o valor depositado na conta do Fundo de Garantia de cada trabalhador, juros de 3% mais a correção pela TR (Taxa Referencial), que é aplicada mensalmente. Acontece que essa taxa não acompanha a inflação, o que vem provocando perda aos trabalhadores desde 1999.

Só nos últimos dois anos, em termos reais, os trabalhadores teriam tido um prejuízo de 11%. O valor questionado chega a 10% do PIB (Produto Interno Bruto do país).
 
Então, o que devo fazer?
 
Os trabalhadores têm direito à correção da diferença do saldo atualizada pela TR e pela inflação. Portanto, é necessário mover uma ação de correção do FGTS na qual é solicitada a revisão dos cálculos dos juros do FGTS. Para se ter um exemplo, o trabalhador que possuía R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 tem hoje, em média, apenas R$ 1.340,47, sendo que esse valor deveria ser de R$ 2.586,44. Ou seja, uma diferença de aproximadamente 48%.

É importante lembrar que a contratação de um advogado especializado na área acaba por ser indispensável, pois a decisão do Juízo será objeto de recurso. Assim, para que o trabalhador possa recorrer, deverá contar com a ajuda de um profissional do início ao fim do processo.
 
Quem tem direito de receber a correção do FGTS?
 
Trabalhadores (aposentados ou não) que possuíram saldo na conta do FGTS entre os anos de 1999 e 2013 têm direito à correção da diferença do saldo atualizada pela TR e pela inflação.
 
E quais documentos são necessários para ajuizar a ação?
 
O trabalhador deverá apresentar a cópia da carteira de identidade; o comprovante de endereço; a carteira de Trabalho, onde conste o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS; o extrato do FGTS, fornecidos pela Caixa Econômica federal; e a carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados).

Qual valor o trabalhador deve receber?
 
Os valores variam de acordo com o período em que cada trabalhador possuiu saldo no FGTS. Alguns trabalhadores possuem saldo desde 1999. Nesses casos, a diferença da atualização pode chegar a 88,3% do valor do fundo.
 
O valor poderá ser sacado?
 
Depende da decisão da Justiça. Em alguns casos, geralmente quando o trabalhador já sacou o benefício, a quantia recuperada pode ser retirada. Em outros, a vitória na Justiça garante o aumento do valor do fundo, que será disponibilizado quando o FGTS puder ser sacado.

SINDAUC - Sindicato dos Empregados em Auto Moto Escola, Centro de Formação de Condutores categorias A E B, Despachantes de Ribeirão Preto e Região. - Erro no FGTS - Você tem direito ao ressarcimento!
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