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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Em dias de discursos de Estado Democrático de Direito, os direitos são para poucos. O que diga a imposição de diploma universitário para ser jornalista

Brasil Progresso – Em meio às discussões sobre ataques aos jornalistas, de ações ora de vândalos, ora de excesso de poder dos policiais militares, a imprensa brasileira se perde em conjecturas. No início das manifestações (junho de 2013) alguns jornalistas timbraram os manifestantes de vândalos. Depois de passar o sensacionalismo em busca de audiência, alguns dos sensacionalistas começaram a dizer que os policiais começaram primeiro. Imagens, vídeos demonstraram as truculências policiais aos manifestantes: balas de borrachas atingindo manifestantes e jornalistas (os diplomados, pois só estes são considerados, no Brasil, jornalistas), spray de pimenta lançados como se fossem água, cassetetes vorazes eram desferidos mesmo com o manifestante já caído ao solo.

Há ótimos jornalistas, como o Ricardo Boechat – sem diploma universitário de jornalista – que não é demagogo e puxa saco de donos de redes televisivas. Suas expressões são pautadas nas verdades existentes no Brasil. Todavia existem os que se acham donos da verdade, magnânimos de direitos. Sim, Alfred Adler, se vivo, não hesitaria em dizer que o complexo de superioridade é exacerbado nos que se acham plenos de direitos, mesmo que se violem direitos.

E o que dizer do presidente da OAB-RJ Marcelo Chalreo cuja manifestação de “*ação e reação” – no final você lê a íntegra e posição de Brasil Progresso (**) quanto ao texto do presidente - foi rechaçada por jornalistas que de direitos humanos, não entendem nada – e o diploma serviu para quê?

Então vamos falar abertamente do direito de exigência de diploma universitário para ser jornalista num Estado democrático de direito.

 

Constituição federal de 1988

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

(...)

X - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"

 


Direitos fundamentais versus direitos humanos

Antes de se julgar o RE 349.703/RS, o STF entendia que os tratados internacionais de direitos humanos teriam status de lei ordinária. Dessa forma o Estado brasileiro poderia descumprir unilateralmente.

Através do referido julgado, o Min. Celso de Mello firmou entendimento de atribuir aos tratados internacionais de direitos humanos superioridade jurídica reconhecendo, assim, o status constitucional aos direitos humanos.

O entendimento do STF sobre tratados e convenções de direitos humanos estariam abaixo da Constituição, todavia prevalecendo sobre a legislação interna.

 

Conclusão

A legislação brasileira conflitante com tratados internacionais de direitos humanos, nos quais o Brasil é signatário, não possui eficácia, mas tão somente permanecendo no ordenamento jurídico.

Logo, o artigo 5°, XIII "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"  - quanto ao grifo - se mostra inócuo quanto à exigência de diploma universitário para exercício da profissão de jornalista.

 

Quantos aos decretos

DECRETO No 592, DE 6 DE JULHO DE 1992.
Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação.


ARTIGO 19

1. ninguém poderá ser molestado por suas opiniões.

2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha.

3. O exercício do direito previsto no parágrafo 2 do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais. Conseqüentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para:

a) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

b) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas.


DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992
Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão

1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar:

a) o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.

3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.

4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.

5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

 

Nota: o decreto abaixo se acha inócuo podendo qualquer pessoa, independentemente de diploma universitário, “procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha”.

Qualquer cidadão que se vê cerceado por associações de jornalistas, que exigem diploma, não podem se enquadrados no exercício ilegal da profissão.

Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões”.

 

DECRETO-LEI Nº 972, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969.    Dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista.

Art 4º O exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social que se fará mediante a apresentação de:

        I - prova de nacionalidade brasileira;

        II - folha corrida;

        III - carteira profissional;

V - diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido registrado no Ministério da Educação e Cultura ou em instituição por este credenciada, para as funções relacionadas de " a " a " g " no artigo 6º.

Art 6º As funções desempenhadas pelos jornalistas profissionais, como empregados, serão assim classificadas:

        a) Redator: aquêle que além das incumbências de redação comum, tem o encargo de redigir editoriais, crônicas ou comentários;

        b) Noticiarista: aquêle que tem o encargo de redigir matéria de caráter informativo, desprovida de apreciação ou comentários;

        c) Repórter: aquêle que cumpre a determinação de colhêr notícias ou informações, preparando-a para divulgação;

        d) Repórter de Setor: aquêle que tem o encargo de colhêr notícias ou informações sôbre assuntos pré-determinados, preparando-as para divulgação;

        e) Rádio-Repórter: aquêle a quem cabe a difusão oral de acontecimento ou entrevista pelo rádio ou pela televisão, no instante ou no local em que ocorram, assim como o comentário ou crônica, pelos mesmos veículos;

        f) Arquivista-Pesquisador: aquêle que tem a incumbência de organizar e conservar cultural e tècnicamente, o arquivo redatorial, procedendo à pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias;

        g) Revisor: aquêle que tem o encargo de rever as provas tipográficas de matéria jornalística;

        h) Ilustrador: aquêle que tem a seu cargo criar ou executar desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico;

        i) Repórter-Fotográfico: aquêle a quem cabe registrar, fotogràficamente, quaisquer fatos ou assuntos de interêsse jornalístico;

        j) Repórter-Cinematográfico: aquêle a quem cabe registrar cinematogràficamente, quaisquer fatos ou assuntos de interêsse jornalístico;

        l) Diagramador: aquêle a quem compete planejar e executar a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico, para fins de publicação.

        Parágrafo único: também serão privativas de jornalista profissional as funções de confiança pertinentes às atividades descritas no artigo 2º como editor, secretário, subsecretário, chefe de reportagem e chefe de revisão.

 

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Fonte: Veja o que diversos países exigem para o exercício da profissão - Câmara Notícias - Portal da Câmara dos Deputados

 

* Do presidente da OAB-RJ

Nota do Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Rio de Janeiro Marcelo Chalreo sobre os acontecimentos na manifestação do dia 06/02.

“Ação e Reação

Redijo essa por conta do incidente que causou graves e sérias lesões em um cinegrafista de um grupo de mídia na cidade do Rio de Janeiro na última quinta-feira. A Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB RJ esteve presente no Hospital Souza Aguiar na noite da ocorrência para não só emprestar toda solidariedade à família, mas também para melhor se inteirar do ocorrido e compartilhar com dirigentes do Sindicato dos Jornalistas e amigos do atingido sua expectativa de que tudo corresse da melhor forma possível, buscando, outrossim, junto à administração do Hospital, todas as informações possíveis que pudessem dar um quadro real da situação existente. Na ocasião, declaramos à imprensa que seria precipitado e leviano naquele momento, como já faziam alguns órgãos de mídias, imputar a este ou aquele a responsabilidade pelo artefato que atingira o mencionado profissional de imprensa. Constatamos no ato um fato que já vinha sendo posto : o repórter não portava durante seu trabalho qualquer identificação claramente visível de ser profissional de imprensa nem usava qualquer equipamento de proteção individual, como capacete, máscara antigases etc, apetrechos essenciais em coberturas que podem implicar em risco à integridade física, como praxe em certos segmentos da mídia. O uso desses equipamentos de identificação e proteção, reclamados há meses pelo Sindicato dos Jornalistas ao empresariado da mídia, porém não fornecidos aos profissionais de imprensa, poderiam ter evitado ou minorado, a contundência sofrida.

Isso posto, resta pontuar que têm sido recorrentes desde o ano passado ferimentos, lesões, danos físicos de maior ou menor gravidade em decorrência dos protestos que têm tomado as ruas brasileiras, em sua maior medida, como mais de uma vez apurado, mas sem a devida responsabilização dos seus causadores, originários de atos e ações da polícia. Mais uma razão, repete-se, para que os profissionais destacados para essas coberturas portem os necessários equipamentos de proteção individual como meio e modo de resguardarem sua incolumidade física.
Nesse contexto, as reações dos manifestantes às ações policiais, que na maioria das vezes usaram e usam força desmedida, desproporcional e até incontrolável, têm sido um fato.

O uso de táticas e métodos contraofensivos é mecanismo mais que antigo na seara do protesto social em face da truculência policial, bastando retroagir aos acontecimentos de Paris em 68, aos protestos estudantis do Rio em 67 e 68 ante a ditadura civil-militar, às greves do ABC no fim dos anos 70, às ações militantes da Alemanha no início dos anos 80, à greve da CSN em 88, às manifestações contra o aumento das passagens de ônibus no Rio no fim dos anos 80, às passeatas de Buenos Aires no início dos anos 90 e mais recentemente aos protestos sociais na Espanha, em Portugal, no Chile, na Turquia, na Colômbia, no Egito e no Brasil.

Frente a uma polícia despreparada, na verdade na ausência de uma política de segurança pública cidadã e que não veja e não tenha o manifestante como um inimigo a ser batido ( a propósito, ver reportagem de “ O Globo “ do dia 02/09 : “ Sem Preparo . Em pesquisa, 64% dos policiais assumem não ter treinamento adequado para agir em manifestações “ ) impera a força a qualquer custo e preço, o que, segundo os próprios policiais ouvidos ( em todo o Brasil ) decorre da “… (a) atuação da tropa é determinada pelos governos estaduais “, não é impensável, muito menos improvável ( e os exemplos mais uma vez vêm do nosso próprio e não distante passado e de outros países ), que os manifestantes se preparem para o pior e portem o que consideram necessariamente defensivo em face da brutalidade policial iminente. No mesmo diapasão, a reforçar ações contraofensivas de maior alcance, insere-se o perfil de uma força de segurança militarizada dos pés à cabeça, das mais violentas e que mais mata no Mundo. Não bastasse, houve e há um conjunto de medidas administrativas e legais draconianas, muitas vezes inconstitucionais e ilegais, adotadas por nossos governantes municipais, estaduais e federal a mais gasolina jogar na fogueira da insensatez pura e simplesmente repressiva, como se não houvesse um estado geral de insatisfação com um conjunto de práticas e políticas governamentais que fizeram e fazem eclodir os protestos em inúmeros pontos do Brasil, o que obviamente não se restringe aos grandes centros e às grandes cidades.

Nessa linha, ação e reação se combinam e se enlaçam em um contexto sócio-político-econômico explosivo ( e isso só não ver quem não quer ), onde o diálogo cessa ou é escasso, com valoração da força bruta do Estado para tentar inibir e conter o que é crescente : uma insatisfação popular cada vez menos latente e mais explícita na qual a juventude precariada é aríete claro à qual se somam outros estamentos sociais de oposição a um modelo excludente e permissivo de tudo que não que seja sua própria negação.

Para finalizar, não podemos deixar de apontar que até momento a grande massa dos que deram entrada nos hospitais públicos e privados brasileiros após os confrontos em nossas ruas, estradas, vilas, favelas, universidades foram os atingidos por ações e artefatos disparados pelas forças policiais, alguns dos quais com lesões irreversíveis, sem que se tenha notícia de quaisquer atos governamentais ( administrativos ou judiciais ) que de fato tenham buscado apurar e responsabilizar os praticantes desses “ excessos “, o que, por óbvio, só faz reforçar o sentido e a necessidade de uma autodefesa por parte do mais fraco, gerando, em consequência do aviltamento da cidadania violada em seu direito de manifestação e protesto, cenas como as vistas no Rio na quinta passada e muito provavelmente se voltarão a repetir em razão da falta de uma cultura efetivamente democrática, distributiva, partícipe, cidadã e de transparência no trato da coisa pública.
A violência, como parteira da história, se apresenta ( na verdade sempre esteve presente ) indelevelmente aos nossos olhos de hoje”.

 

Brasil Progresso (**)

A história falará por si. Quando das primeiras manifestações, em junho de 2013, estudante picharam "não é por R$ 0,20" a imprensa imediata timbrou-os de "vândalos". Ora, vamos, então, chancelar os manifestantes (1964 a 1985) de "vândalos" também? Nos monumentos públicos tinham pichações de "Abaixo ditadura", além disto, confrontos entre manifestantes e militares na época ocorriam. Mas o militarismo "acabou", a democracia veio, o Estado de Direito é pleno. Bobagem. Policiais, na grande maioria, agiam com truculência sem haver truculência de manifestantes, o que digam professores, que sempre foram rechaçados pela justificativa de "ordem social".

No dia a dia perverso, concidadãos morrem nos hospitais (centros de torturas)públicos, pois falta um pouco de tudo, nos transportes públicos se espremem e passam mal - a Band reprisou matéria sobre trens e ônibus no RJ, a educação é um engodo de forma que se faça aprovações automáticas para manter o povo na ignorância. A própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu preâmbulo já alerta

"(...)  Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,   
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão(...)".

Sim, muitos se cansaram das demagogias populistas que de nada trazem de efetivo ao povo (artigo 3°, da CF/1988). O Palácio de Versalhes Made in Brazil (Congresso Nacional) é um antro de atos violadores dos direitos humanos de milhões de brasileiros, que, repito, sustentam as riquezas, os luxos de parlamentares, da minoria elitizada. A nova classe média (século XXI) é acinte a qualquer cidadão em pleno juízo. Há 60 anos, a classe média tinha esgoto canalizado, serviços públicos eficazes, segurança pública. A nova classe média (século XXI) tem poder de compra graças às facilidades de crédito, das "bolsas". Assim, a nova classe média possui condições de comprar, a perde de vista, eletroeletrônicos, mas continuam a morar nas favelas cariocas, ainda sem esgoto canalizado, sem segurança pública, correndo risco de terem suas casas destruídas por deslizamentos. Dos cortiços foram empurrados para os morros cariocas pelas políticas de desenvolvimento, mas justificadas pelo forte darwinismo social do início do século XX. Eis as formações das favelas cariocas, e demais no Brasil.

O cidadão que reclamava de algum serviço público logo era enquadrado na conduta de desacato à autoridade - e o que dizer do jornalista do SBT, que quase foi impedido de fazer reportagem no hospital público, onde se encontravam pacientes deitados no chão, pelos seguranças, mas, com coragem e conhecedor dos pactos e convenções sobre direitos humanos, nos quais o Brasil é signatário, não arredou o pé, e disse para chamar policialmente.

O repórter, em seu direito, conseguiu filmar a situação vergonhosa.  Marcelo Chalreo não disse nenhuma mentira, e se fundamenta-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Inadmissível ver milhões de brasileiros ganhando "bolsas" misérias quando se vê a realidade do brasil: um dos maiores produtores de grãos do mundo; um dos maiores  países com reservas, em solos freáticos, de água doce; um dos maiores países com áreas ecúmenas etc. E o que dizer dos tributos arrecadados alimentando improbidades administrativas - o que digam os fios da calvície de Renan Calheiros, que transforma a casa do povo na casa da mãe Joana. Sim, ação e reação. Sou contra à violência, mas ver a violência contra concidadãos e não reagir é permitir o Estado absolutista se fortalecer. Idoso, do INSS, morrem, adoecem, pela esdrúxula aposentadoria, instituições de ensino não socialização e muito mal intelectualizam - é só vermos as provas da OAB, das últimas avaliações de médicos paulistas. E a ressocialização dos presos? A esses não se trata de dar privilégios, mas o mínimo de dignidade nas instalações prisionais, mas ressocializar, com tratamentos, acompanhamento psicológico, ensinar profissão, descontar - quando há mínima dignidade nas instalações presidiárias, as revoltas que destroem colchões etc. Sem socialização e ressocialização veremos caos: moradores de ruas sendo queimados; a justiça pelas próprias mãos. Sim, o psicopatas existem, em qualquer classe social. Agem, quando há oportunidades.E nosso Brasil com seu sistema perverso garante suas condutas.

Leiam: Livro Mentes Perigosas e Pesquisador se descobre psicopata 

Sem civilidade (direitos humanos) no nosso país sempre haverá vândalos: ímprobos administradores, assim como cidadão em busca de oportunidades fáceis; crimes cometidos, mas justificados pela "fatalidade do destino - direção e álcool.

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