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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Diferença entre IPVA, DPVAT, CRV e CRLV

IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) - É o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual. Metade do dinheiro arrecadado fica no município, no qual o veículo foi emplacado, e a outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação. As faturas são distribuídas no mês de dezembro e janeiro e o proprietário que efetua o pagamento até janeiro ganha desconto de 3%. Há ainda a opção de parcelar a quantia em 3 vezes. O valor cobrado por esse imposto é calculado a partir do valor do veículo, sendo: 1,5% para veículos de cargo, tipo caminhão; 2% para ônibus e micro-ônibus; caminhonetes cabine simples; motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos; máquinas de terraplenagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas, tratores e similares; 3% para veículos que utilizarem motor especificado para funcionar, exclusivamente, com os seguintes combustíveis: álcool, gás natural veicular ou eletricidade, ainda que combinados entre si; 4% para qualquer veículo automotor não incluído nos itens acima.

CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos) – Conhecido como licenciamento, o CRLV é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. Sua liberação ocorre somente após a quitação de todas as dívidas perante o Detran/SP como seguro obrigatório, IPVA e multas. Anualmente, os proprietários de veículos devem realizar o pagamento da taxa de licenciamento e solicitar a emissão.

DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) - O Seguro obrigatório DPVAT tem como função indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos com veículos automotores em vias terrestres. O seguro não é destinado a danos materiais e cobre somente danos pessoais. Ou seja, a indenização é paga em casos de morte, invalidez total ou parcial e reembolso de despesas médicas. O valor da indenização varia de R$ 2.700,00 à R$ 13.500,00. A contribuição deve ser paga juntamente com a Primeira Parcela do IPVA em Janeiro, se estendendo até a Segunda Parcela em Fevereiro. Hoje é possível realizar o parcelamento do DPVAT de motos, sendo permitido apenas no início do ano, seguindo os vencimentos das parcelas do IPVA.

CRV (Certificado de Registro de Veículos) - Esse documento é emitido no 1º emplacamento do veículo. Qualquer alteração de característica do veículo, como cor, substituição de molas convencionas por molas esportivas, devem ser informadas ao Detran para que sejam alteradas no CRV. Em caso de venda do veículo é obrigatório apresentar comunicar a venda. Quando houver perda do documento o proprietário deverá comunicar ao DETRAN/SP e solicitar uma segunda via.

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