A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de apelação da Transnacional Transporte Nacional de Passageiros. A empresa deverá pagar R$ 2 mil por danos morais causados a idoso, que foi constrangido por motorista do ônibus que não aceitou a Carteira Nacional de Habilitação para comprovar que é maior de 65 anos. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (17), com a relatoria do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida.
Conforme o magistrado, houve defeito na prestação do serviço por parte da empresa, o que vem a caracterizar a sua responsabilidade civil objetiva no episódio, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. “De fato, a conduta ilícita por parte do funcionário culminou com prejuízo de ordem moral para o idoso”, afirmou o juiz Ricardo Vital.
Para ele, a responsabilidade objetiva da empresa no episódio se encontra caracterizada, pois ela tem o dever de instruir os seus funcionários de forma adequada a evitar que casos como esse aconteçam.
Além disso, a Carteira Nacional de Habilitação é um documento de identificação reconhecido em todo território nacional, apto a comprovar a identidade e a idade de seu portador. Dessa maneira, não se admite que o cidadão sofra qualquer tipo de constrangimento, sob fundamento que a mesma não seja hábil a demonstrar a sua correta identificação civil.
Considerando as peculiaridades do caso, o magistrado Ricardo Vital entendeu como justa e adequada a recomposição dos danos morais na quantia de R$ 2 mil.
PB Agora - Empresa de transporte deve indenizar idoso por não aceitar a CNH como identificação
Trânsito Escola – A Carteira Nacional de Trânsito (CNH) tem fé pública e não pode ser recusada por ninguém. A própria CF/1988 proíbe a recusa de qualquer documento público:
“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - recusar fé aos documentos públicos;”
O que vem acontecendo, infelizmente, é – seja por alguns órgãos públicos e até empresas particulares – a recusa de apresentação da CNH como documento de identificação igual ao da carteira de identidade ou RG (de Registro Geral). A habilitação de trânsito tem foto e registro, assim como fé pública, não podendo ser recusada.
Assim como a CNH, a PPD (Permissão Para Dirigir) também é documento público e pode ser usada como documento de identificação, desde que esteja dentro da validade, que é de um ano.
