Trânsito Escola – Uma motorista foi flagrada dormindo ao volante. O carro estava parado antes do semáforo. A equipe de reportagem foi chamada ao local. Como o carro não estava em movimento, no momento da chegada dos policiais, não foi possível aplicar multa prescrita no artigo 165? Poderia sim, já que ela estava ao volante e apresentava ser a única pessoa no veículo levando à conclusão que ela conduzira o veículo, além disto, tinha a copo de bebida alcoólica dentro do veículo. Analisando, não seria possível aplicar infração de trânsito do artigo 253 (bloquear a via com veículo) já que o automotor da motorista não estava impedindo a movimentação dos demais veículos.
Ainda bem que ela não sofrera acidente e não feriu ninguém. Poderia ter sofrido assalto ou ter acontecido algo pior, como sequestro.
