Pesquisar este blog

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Quando começa a aula prática de direção veicular diante da resolução, do Contran, n° 168?

Trânsito Escola – Um e-mail interessante foi enviado e recebido com prazer. O leitor perguntou sobre o momento do início da aula prática de direção, ou seja, quando, realmente, começa a aula prática de direção, já que o tempo de aula é de 50 min (cinquenta minutos).

E-mail do leitor:

“Boa tarde li praticamente toda sua matéria sobre autoescola, porém, uma dúvida que tenho, o qual não consegui apurar, é a respeito do tempo de aula de direção.

Comprei um plano em uma autoescola em S.B.C para meu filho ,  nesse plano estava um pacote de 20 aulas; o que acontece  é que essas aulas deveriam ter a duração de 50 minutos , porém esse tempo é contato a partir do momento onde meu filho coloca a digital para registrar presença , até a chegada do local onde as aulas serão ministradas , já decorreram mais de trinta minutos , ficando assim o tempo total de aula inferior as vezes a 20 minutos, como é possível aprender a dirigir em 20 aulas de menos de 20 minutos ? Se paguei por uma aula de 50 minutos , não estaria certo esse horário ser contabilizado a partir do momento em que se começa a aula de direção?”

Resposta de Trânsito Escola

Saudações! Vamos por parte.

Resolução do CONTRAN, n° 168 (consolidada):

Art. 13º. O candidato à obtenção da ACC, da CNH, adição ou mudança de categoria, somente poderá prestar exame de Prática de Direção Veicular depois de cumprida a seguinte carga horária de aulas práticas: (redação dada pela Resolução nº 347/10):

I – obtenção da ACC: mínimo de 20 (vinte) horas/aula;
II – obtenção da CNH: mínimo de 20 (vinte) horas/aula por categoria pretendida;
III – adição de categoria: mínimo de 15 (quinze) horas/aula em veículo da categoria na
qual esteja sendo adicionada;
IV – mudança de categoria: mínimo de 15 (quinze) horas/aula em veículo da categoria para a qual esteja mudando. 
Parágrafo único. Deverão ser observados, em todos os casos, 20% (vinte por cento) da carga horária cursada para a prática de direção veicular no período noturno.

Art. 23º. Na Instrução e no Exame de Direção Veicular para candidatos às categorias “B”, C”, “D” e “E”, deverão ser atendidos os seguintes requisitos: (redação dada pela Resolução nº 169/05):

I – Categoria “B” – veículo motorizado de quatro rodas, excetuando-se o quadriciclo;
II – Categoria “C” – veículo motorizado utilizado no transporte de carga, registrado com
Peso Bruto Total (PBT) de, no mínimo, 6.000 kg;
III – Categoria “D” – veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, registrado com capacidade mínima de vinte lugares; 
IV – Categoria “E” – combinação de veículos, cujo caminhão trator deverá ser acoplado a um reboque ou semirreboque, registrado com Peso Bruto Total (PBT) de, no mínimo, 6.000kg ou veículo articulado cuja lotação exceda a vinte lugares.

Art. 24º. Quando se tratar de candidato à categoria "A", o Exame de Direção Veicular deverá ser realizado em veículo de duas rodas com cilindrada acima de 120 (cento e vinte) centímetros cúbicos. (redação dada pela Resolução nº 169/05) .

- Considera-se hora/aula o período igual a 50 (cinquenta) minutos.

Estrutura curricular

1.2.2.1 Para veículos de quatro ou mais rodas:
- O veículo: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas;
- Prática na via pública, urbana e rural: direção defensiva, normas de circulação e conduta,
parada e estacionamento, observância da sinalização e comunicação;
- Os pedestres, os ciclistas e demais atores do processo de circulação;
- Os cuidados com o condutor motociclista.

1.2.2.2 Para veículos de duas rodas:
- Normas e cuidados antes do funcionamento do veículo;
- O veículo: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas;
- Prática de pilotagem defensiva, normas de circulação e conduta, parada e estacionamento, observância da sinalização e comunicação:
a) em área de treinamento específico, até o pleno domínio do veículo;
b) em via pública, urbana e rural, em prática monitorada.
- Os pedestres, os ciclistas e demais atores do processo de circulação;
- Cuidados na condução de passageiro e cargas;
- Situações de risco: ultrapassagem, derrapagem, obstáculos na pista, cruzamentos e curvas, frenagem normal e de emergência.

1.3 DISPOSIÇÕES GERAIS
- Considera-se hora/aula o período igual a 50 (cinquenta) minutos.
- O candidato deverá realizar a prática de direção veicular, mesmo em condições climáticas adversas tais como: chuva, frio, nevoeiro, noite, dentre outras, que constam do conteúdo 
programático do curso.

1.4 ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA 
-A abordagem dos conteúdos deve contemplar obrigatoriamente a condução responsável de automóveis ou motocicletas, utilizando técnicas que oportunizem a participação dos candidatos, devendo o instrutor, por meio de aulas dinâmicas, fazer sempre a relação com o contexto do trânsito a fim de proporcionar a reflexão, o controle das emoções e o desenvolvimento de valores de solidariedade e de respeito ao outro, ao ambiente e à vida.

-Nas aulas de prática de direção veicular, o instrutor deve realizar acompanhamento e avaliação direta, corrigindo possíveis desvios, salientando a responsabilidade do condutor na segurança do trânsito. 
-A monitoração da prática de pilotagem de motocicleta em via pública poderá ser executada pelo instrutor em outro veículo.
Art. 25º. A aprendizagem e o Exame de Direção Veicular, para a obtenção da ACC, deverão ser realizados em qualquer veículo de duas rodas classificado como ciclomotor.

No seu mencionar (leitor) "esse tempo é contato a partir do momento onde meu filho coloca a digital para registrar presença , até a chegada do local onde as aulas serão ministradas , já decorreram mais de trinta minutos , ficando assim o tempo total de aula inferior as vezes a 20 minutos".

A aula prática de direção começa no momento em que o instrutor de trânsito passa instruções, que podem ser sobre:  funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas;  direção defensiva, normas de circulação e conduta; parada e estacionamento; observância da sinalização e comunicação;  pedestres, ciclistas e demais atores do processo de circulação; cuidados com o condutor motociclista.

Mesmo que o carro da autoescola permaneça parado, mas o instrutor de trânsito passa instruções, a aula está sendo computada. O que é importante frisar, é a instrução do instrutor de trânsito ao aluno. Mas há circunstâncias. Por exemplos:

1) Instrutor pega o veículo e vai até a residência do aluno. Neste momento não há o aluno presente e, consequentemente, qualquer instrução, o que não se pode dizer da existência de aula;

2) Aluno chega na autoescola para aula prática de direção. O aluno não tem qualquer conhecimento, habilidade. O instrutor de trânsito começa a dar instruções de como funcionam os sistemas veiculares (direção, arrefecimento etc.), o que constam no painel veicular e suas informações através dos símbolos, como o aluno deve se posicionar no assento e angular os retrovisores. Há instruções, logo há aula;

3)  Aluno chega na autoescola para aula prática de direção. Esse aluno não tem habilidade, pois nunca dirigiu. O instrutor, então, conduz o veículo da autoescola, com o aluno no assento de passageiro, para local seguro, tranquilo. Ao chegar no local começa a dar instruções ao aluno. Há aula no momento da instrução;

4)  Aluno chega na autoescola para aula prática de direção. Já possuindo alguma carga horária de aulas, e a convicção do instrutor de trânsito que o aluno tem habilidade para conduzir o veículo pela via, o aluno conduz o veículo pela via. Nesse momento há aula prática de direção, mesmo que o instrutor de trânsito não fale nada, desde que veja que o aluno conduz o veículo com habilidade e segurança. Claro que elogios são ótimos para a autoestima do aluno.

5)   Aluno chega na autoescola para aula prática de direção. Esse aluno não tem habilidade, pois nunca dirigiu. O instrutor, então, conduz o veículo da autoescola, com o aluno no assento de passageiro, para local seguro, tranquilo. No itinerante, o instrutor de trânsito - dirigindo com velocidade compatível com a segurança, para si, aluno e demais usuários de via terrestre - passa instruções sobre mudança de marcha, acionamento da seta (indicador de mudança de direção), de forma que o aluno visualize e comece a ter noções. Neste momento há aula prática de direção.

Espero ter alcançado o propósito deste e-mail enviado por você.

 

This work is licensed under a Creative Commons Attribution Non-commercial No Derivatives license.Permissões além do escopo desta licença podem estar disponível em: transitoescolaeducacao@gmail.com A cópia é permitida desde que cite este site / blog. A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.
ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.