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O subprocurador Rodrigo Janot foi escolhido por Dilma para substituir Roberto Gurgel na PGR Sérgio Marques / Agência O Globo
Janot diverge de seu antecessor, que pediu a prisão antes da fase de recursos, mas avalia que Roberto Gurgel não foi precipitado.
O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não pedirá a prisão dos réus condenados no processo do mensalão agora e nem mesmo depois do fim do julgamento. Numa entrevista exclusiva ao GLOBO nesta sexta-feira, o procurador-geral disse que os réus só devem começar a cumprir pena de prisão depois do trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos contra as condenações. Segundo ele, esta é a regra prevista em antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
- O Supremo tem uma jurisprudência remansosa, velha, de que a execução da pena se dá com o trânsito em julgado da decisão condenatória. Transitada em julgado a decisão condenatória, a prisão é decorrência lógica disso. É consequência normal, natural - disse o procurador.
Esta é a primeira vez que Janot fala publicamente sobre o mensalão desde que tomou posse como procurador-geral na terça-feira. Para ele, muitos estariam confundindo prisão preventiva com prisão relacionada à execução da pena, questão em debate no julgamento do mensalão. Ele lembra que a prisão preventiva, quando uma investigação ou processo está em andamento, depende de um pedidoo do Ministério Público. A prisão para cumprimento de sentença resulta unicamente da decisão judicial.
- Na prisão preventiva, cautelar, o juiz só decreta se o Ministério Público pedir. Se não pedir, não tem. Na prisão que decorre da sentença condenatória transitada em julgado, independentemente do pedido, o mandado de prisão sai. É igual você ligar uma xerox, sair lá do outro lado e acabou.
Toda essa polêmica: "pede, não pede, faz, não faz" se aplica na preventiva, não se aplica na outra. Transitou em julgado, cumpre-se a decisão. Qual é o cumprimento da decisão, qual é a execução da decisão? Recolhimento ao cárcere -disse Janot.
A posição do procurador-geral é diferente da tomada pelo seu antecessor, Roberto Gurgel. O ex-procurador-geral pediu a prisão dos condenados do mensalão em dezembro passado, antes mesmo do início da fase de recursos. Ele não acha que o ex-procurador tenha se precipitado. Mas lembra que, a partir dali, o STF reafirmou a jurisprudência de que prisão para cumprimento da pena só começa quando não há mais possibilidade para os réus contestarem as condenações.
- O que o Gurgel fez? Ele disse assim: como o recurso não pode alterar mais o título, eu peço a prisão independentemente do trânsito em julgado. O que o Supremo falou? Não. Nós vamos aguardar o trânsito em julgado para o cumprimento da sentença - disse Janot.
Fonte: Portal G1
Brasil Progresso – Fica a pergunta no ar:
- Pessoa, não agente público político, sob suspeita de formação de quadrilha e desvio de dinheiro público não poderão ser presas imediatamente enquanto não se esgotarem os recursos (defesas)?
A lei deve ser igual para todos.
Agora imagine: estupradores, narcotraficantes etc. tudo solto esperando a morosidade e trapalhadas da lei brasileira. O estuprador foi condenado, mas conseguirá recorrer até esgotar.
Ora, os mensaleiros foram condenados pela maior rede, roubalheira e formação de quadrilha da história da atual República. Os desvios de dinheiro lesaram milhões de brasileiros (povo) que enfrentam diariamente péssimos serviços públicos. Desvio de dinheiro público mata e estropia muito mais que centenas de armas de milicianos, narcotraficantes. Os crimes de colarinho branco nunca foram tão protegidos na história brasileira.
Pegam os Direitos Humanos para se defenderem de suas sanguinárias ações e usam o dinheiro público (não esquecendo que todos os cidadãos - não agentes públicos - pagam os subsídios – salários - dos agentes públicos políticos) para se defenderem. Ou seja, lesão duas vezes o povo brasileiro.
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