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quarta-feira, 29 de maio de 2013

Contribuinte filma servidoras do DETRAN-AL "jogando conversa fora" enquanto ele aguarda

Na tarde desta quarta-feira (29), "viralizou" na internet um vídeo que está revoltando os alagoanos e quem preza pelo bom serviço público. No vídeo duas servidoras do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) são flagradas conversando durante quatro minutos, aproximadamente, enquanto os usuários aguardam atendimento.

O fato foi registrado utilizando um celular enquanto o usuário aguardava atendimento no JÁ, localizado no Shopping Farol, que tem como objetivo facilitar e dar celeridade ao atendimento a população.

O usuário postou o vídeo em seu perfil no Facebook e até às 19 horas já contava com mais de 1300 compartilhamentos. De acordo com o usuário, outra pessoa chegou a perguntar se o sistema estava fora do ar. A funcionária afirmou que o sistema estava normalizado e ainda fez "cara feia" para o contribuinte.

A diretoria do Detran informou que não compactua com a atitude das servidoras do órgão e que preza pela qualidade do atendimento. Informou ainda que o vídeo será enviado para a Corregedoria para que seja aberto um processo de sindicância para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Alagoas: Vídeo: Contribuinte filma servidoras do DETRAN-AL "jogando conversa fora" enquanto ele aguarda – AquiAcontece


Trânsito Escola – Depois de quinze anos, a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998 parece mais paisagem a ser admirada no horizonte do que efetiva condição de direitos preconizados na Constituição Federal de 1988, dentre eles “construir uma sociedade justa e solidária”.

O Princípio da eficiência (Emenda Constitucional nº 19 /98) trouxe, implicitamente, a Administração Pública, e aos seus agentes públicos, a obrigação de ser eficiente, com os meios disponíveis. Por anos, cargo público era sinônimo de PA: passeio administrativo. Quem conseguia preencher cargo público, antes da referida emenda, sabia que a via seria tranquila e cheia de teias de aranhas. Já no cargo público efetivo muitos servidores públicos só iam aos respectivos órgãos para assinarem o livro de presença.

O tratamento era soberbo por que sabiam que imperava a ação de atos absolutistas.Aí daquele cidadão que fosse reclamar a demora do serviço, pois o servidor público já vociferava “desacato”. O dinheiro suado do povo, que era arrecada por impostos, não era bem aplicado quanto à melhoria dos serviços públicos, assim como gerenciamento administrativo dentro das repartições públicas. E o que dizer da preparação (não) técnica dos servidores públicos?

A Constituição Federal de 1988 mudou à realidade dos serviços e posturas dos servidores públicos. Implicitamente, na CF, já preconizava a eficiência na Administração Pública, mas só com a emenda é que o termo “eficiência” ganhou status,

O cidadão, não serventuário, ou empregado público, tem direitos constitucionais garantidos e, um deles, é a dignidade da pessoa humana. A CF, de 1988, trouxe normas, regras, competências, executoriedades para a Administração Pública e, por sua vez, cidadãos que tenham ligações com a administração pública – prestam serviços públicos ou preenchem cargos administrativos, na Administração Pública.

A ineficiência de agente público é ato contrário à lei. O cidadão que se sente prejudicado pode reclamar e pedir explicações a Administração Pública, ou até acionar o Ministério Público. A gravação feita é prova quanto ao descaso de servidor público. Não é desacato reclamar da demora por condição de conversa não relativa ao cargo e funções dentro do órgão público, também não é desacato pedir agilidade no atendimento quando há demora por simples capricho do servidor público. Mas cuidado, pois o ato administrativo do servidor público tem supremacia (ideia de soberania do Estado), mas não são absolutos, uma vez que, pode, o não serventuário, declarara inércia, prevaricação do agente público. A prova, diante dos fatos atuais, pode ser obtida com gravações, como a feita por meio de celular.

Se cada cidadão agir em prol de seus direitos, em defesa de seus direitos, e dos direitos de outros cidadãos, a palavra “desacato” não será usada como justificativa de incompetência (ineficiência) dos servidores públicos. A saber, o agente público passa por avaliações periódicas para averiguar a sua eficiência, capacidade de servir a Administração Pública em seus objetivos: a qualidade do povo brasileiro.

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