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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

QUALIFICAÇÃO Seguro-desemprego pode exigir curso de formação

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, que os trabalhadores que solicitarem o seguro-desemprego pela terceira vez, em dez anos, terão que fazer um curso de formação inicial e continuada, ou de qualificação profissional para receber o benefício. A implantação do Bolsa Trabalhador Seguro Desemprego está sendo feita por etapas e já está funcionando em todas as capitais e suas regiões metropolitanas, exceto nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro.

O Decreto Presidencial nº 7.721 foi publicado no ‘Diário Oficial da União’ em abril. Ele regulamenta a Lei nº 12.513 – que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

 

CONDIÇÃO


Caso o trabalhador peça o seguro-desemprego três vezes – em uma década –, para poder receber o benefício, ficará condicionado à comprovação de matrícula em um curso de formação inicial e continuada, ou de qualificação profissional, que seja habilitado pelo Ministério da Educação. A modificação faz parte do Pronatec, do MTE. Os cursos serão disponibilizados no ato do requerimento do seguro-desemprego e, caso o trabalhador aceite, já poderá efetuar a pré-matrícula. Ele continuará recebendo o benefício durante o período do curso.

Os cursos são gratuitos, com carga mínima de 160 horas, presenciais e serão oferecidos pela Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, por escolas estaduais de educação profissional e tecnológica, e por unidades de serviços nacionais de aprendizagem como o Senac e o Senai. Eles são ministrados no período diurno, limitados a quatro horas diárias, e realizados sempre em dias úteis.

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