A Justiça estabeleceu multa de R$ 345 mil por danos ambientais e morais gerados pela construção ilegal de rodovia no interior da reserva indígena da etnia Enawenê-Nauê, em Mato Grosso. Atuaram no caso a AGU (Advocacia-Geral da União) e o MPF (Ministério Público Federal).
A ação pleiteou a condenação do responsável ao pagamento de indenização por danos ambientais na região e morais sofridos pela comunidade indígena em 1998 devido a construção de rodovia com cerca de 50 km.
A Advocacia-Geral destacou que a construção – com cerca de 50 km - foi feita sem qualquer autorização legal ou licenciamento ambiental. Segundo os advogados públicos, além dos danos ambientais causados com o empreendimento ilícito, ficou comprovado em laudo pericial antropológico que os indígenas sofreram danos morais em função do intercâmbio cultural com os usuários da estrada, gerando prejuízos nos costumes e demais aspectos inerentes àquela comunidade.
O responsável pela construção ainda tentou contestar a ação alegando que a rodovia era um anseio da população local, inclusive dos índios. Porém, os representantes da AGU rebateram que mesmo com essa alegação, a estrada foi construída em uma área de domínio da União e reservada à étnica Enawenê-Nauê.
A Primeira Vara da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso julgou procedente a ação, acolhendo os argumentos da AGU. Na decisão condenou o réu a pagar indenização pelos danos materiais ambientais no valor de R$ 245.370,00 e por danos morais à etnia indígena no montante de R$ 100 mil.
Segundo o Procurador-Chefe da PF/MT, Antônio de Pádua Oliveira Júnior, "a decisão é um precedente importante na defesa do patrimônio imaterial de comunidades indígenas". Os valores da indenização acima serão destinados ao Fundo de Proteção dos Direito Difusos.Atuaram na ação a PU-MT (Procuradoria da União no Mato Grosso), a PGU (Procuradoria-Geral da União), a PF-MT (Procuradoria Federal) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio, unidades da PGF (Procuradoria-Geral Federal).
Última Instância - Construção de rodovia em terra indígena gera indenização de R$ 345 mil
