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terça-feira, 23 de outubro de 2012

Problemas com a habilitação. O que fazer?

Trânsito Escola – Alguns alunos de autoescolas (CFC) encontram dificuldades para obtenção da habilitação. Algumas autoescolas, que ainda teimam em ser inidôneas, não dão as devidas informações sobre a sua condição junto ao DETRAN, e os alunos que são prejudicados.

Algumas autoescolas, inidôneas, por exemplo, declaram domicilio diverso do original (diz que está na localidade “A”, mas, fisicamente, está em “B”). Quando o DETRAN descobre tal fato abre um processo administrativo, pois ela credenciou a autoescola para prestar serviço em nome daquela. Os alunos, por sua vez, enfrentam verdadeiros dissabores diante do acontecimento. Alguns são prejudicados. O que fazer?

Primeiramente, a autoescola responderá criminalmente:

Código Penal Brasileiro
Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer falsa ou diversa da que devia ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Pena - reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa se o documento é particular.

O consumidor poderá acioná-la na justiça comum (Defensoria Pública).

Segundo, o DETRAN tem responsabilidades e responde por prejuízos ocasionados por autoescolas (Código do Consumidor):

        Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

        Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

E quanto o DETRAN, se no caso, impede que se dê prosseguimento ao processo de habilitação?

Neste caso admite-se o Mandado de Segurança.

 

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