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sábado, 20 de outubro de 2012

Condôminos proíbem crianças conduzirem veículos elétricos

A Justiça de Ribeirão Preto, no interior paulista, determinou que motos e carros elétricos só podem circular em um condomínio da cidade por condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A determinação é do juiz Héber Mendes Batista, da 4ª Vara Cível. A decisão é polêmica, pois os equipamentos são pequenos, movidos à base de bateria e destinados a crianças menores de 10 anos.

Nota: não deixe de ler comentário de Trânsito Escola no final da matéria.

A medida foi tomada a pedido do Condomínio Paineiras, na zona sul de Ribeirão Preto, onde a questão foi discutida antes de se ir à Justiça. Em assembleia, a maioria dos moradores votou pela proibição. Ana Luiza Saud, moradora do condomínio, foi contrária à decisão e ingressou na Justiça para tentar revertê-la. Em primeira instância, porém, teve o pedido de liminar negado.

Ana Luiza tem dois filhos, de 4 e 9 anos, que têm três motos e um carro elétricos. Entretanto, as crianças agora estão impedidas de circular com seus brinquedos. Para a mãe, é injusto, pois as crianças não têm idade para tirar CNH, além de dirigirem veículos que andam devagar e não representam perigo para o trânsito.

A Justiça, contudo, acatou o argumento de defesa do condomínio. A alegação é que os brinquedos circulariam no local junto com carros e motos, o que poderia gerar algum acidente grave com responsabilidades para o condomínio.

A polêmica deve render desdobramentos. Enquanto Ana Luiza diz que os brinquedos dos filhos andam no máximo a 10 km/h, o condomínio informou em sua defesa que são veículos "praticamente normais que chegam a 100km/h". A questão agora será analisada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), com o recurso impetrado pela família que se sentiu prejudicada com a proibição.

Na tarde desta sexta-feira (19), a reportagem entrou em contato com o condomínio. A informação foi que a decisão continua valendo e os brinquedos seguem proibidos no local.

Veículos elétricos infantis geram polêmica em condomínio em SP - São Paulo – iG


Trânsito Escola – O tema é curioso, assim como o caso das bicicletas elétricas.

Vejamos os veículos abaixo:

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CICLOMOTOR (definição) - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.

Notem que “combustão interna” é:

“Combustão interna é o termo comumente utilizado para definir o processo químico que ocorre no interior de compartimentos denominados câmaras de combustão em que uma [explosão controlada] formada pela saturação do espaço interno da referida câmara com um combustível (gasolina, por exemplo), um comburente (oxigênio, por exemplo) e calor (que pode ser obtido através de uma faísca ou arco-voltaico, por exemplo) e que provoca a referida explosão”. (Wikipédia)

Logo, veículos de duas a três rodas cujos motores funcionam por eletricidade não podem ser considerados ciclomotores, mas, apenas, triciclos ou biciclos elétricos.

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Mas precisaria ter habilitação de trânsito para conduzir biciclo ou triciclo elétricos? O que diz o CTB?

Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

I - ser penalmente imputável;

II - saber ler e escrever;

III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.

Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.

E os tais veículos precisariam ser registrados?

CAPÍTULO XI
DO REGISTRO DE VEÍCULOS

Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

(…)

Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.

Art. 141. O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN

Pelo texto acima é de se admitir que veículo elétrico deve ser registrado e o condutor deve ter habilitação de  trânsito terrestre, independente de velocidade.

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Enfim, a discussão apensa começará.

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