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domingo, 30 de setembro de 2012

Suspensão do direito de dirigir

:: DETRAN-SP :: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO


Descrição       


A suspensão do direito de dirigir é penalidade prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, aplicada pelo prazo mínimo de um mês e máximo de doze meses, ou, no caso de infratores reincidentes num período de 12 meses, pelo prazo de 6 a 24 meses.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
Pontuação - quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos no período de 12 meses.
Multas auto-suspensivas - quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir (dirigir sob influência de álcool, transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50%, dentre outras previstas no Código de Trânsito Brasileiro).

Uma vez suspensa, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá ficar apreendida na unidade de trânsito na qual o documento está registrado, sendo devolvida após o efetivo cumprimento do prazo da penalidade imposta e a comprovação da realização do curso de reciclagem.


    
Condições para solicitar         


Para regularizar a habilitação, o interessado deverá efetuar todo o procedimento (conforme passo a passo) na Ciretran do município onde a CNH está registrada (A) 
    


Documentos e Formulários         


Solicitante: O próprio condutor interessado [outros solicitantes]

· Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Condutor - Original (B)

· Documento de identificação pessoal (RG etc.) - Original e cópia simples (C)

· Defesa da CNH com Portaria Eletrônica - Original
A defesa deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
- Nome ou órgão de registro da habilitação a que se dirige
- Qualificação do infrator
- Exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação
- Data e assinatura do requerente ou representante legal.

· Comprovante de realização do curso de reciclagem - Original - deverá ser apresentado no retorno à Unidade de Trânsito, logo após o cumprimento da suspensão


    
Quanto, onde e como pagar         


Curso de Reciclagem:
Se o curso for realizado no Detran.SP, ele é gratuito.
Se for realizado em um CFC na modalidade presencial ou à distância, você deverá consultar os valores na própria instituição.

Demais procedimentos: isentos de pagamento.
    
Passo a Passo         


1) Recebimento da notificação:
- O condutor será notificado através de carta com AR (Aviso de Recebimento dos Correios), sobre a instauração do processo de suspensão, sendo informado de quais multas constam em seu prontuário, bem como do prazo (30 dias) e o local para apresentar sua defesa.

2) Apresentação da Defesa para CNH Suspensa.
- O condutor deverá comparecer à unidade de trânsito onde sua CNH está registrada e entregar a Defesa (conforme Resolução 182/05 do Contran).

Na capital, iniciar o processo no setor de Pontuação da Unidade Boa Vista (próximo ao metrô São Bento)
Para habilitação registrada em outros municípios, procurar a própria Ciretran de registro da CNH.

- Em caso de deferimento (pedido concedido), o cidadão será informado do resultado da Defesa por meio de correspondência.

- Em caso de indeferimento (pedido não concedido), ou em caso de revelia (omissão ou falta de apresentação da defesa dentro do prazo), a autoridade de trânsito aplicará a penalidade, sendo enviada nova correspondência com AR, informando que o cidadão deve comparecer na unidade de trânsito para entregar sua habilitação, ou apresentar recurso à JARI.

3) Entrega da CNH e recebimento da autorização para realização de Curso de Reciclagem
- O cidadão deverá comparecer à mesma Unidade de Trânsito onde iniciou o procedimento, para entregar sua CNH e receber a autorização para realização do curso de reciclagem.
- Enquanto não for efetuada a entrega da CNH ou o condutor não receber a comunicação do Detran.SP, ela permanecerá bloqueada, não sendo iniciada a contagem do prazo de suspensão

4) Realização do curso de reciclagem.
- O curso é oferecido pela Divisão de Educação para o Trânsito do Detran.SP (Unidade Boa Vista, próximo ao metrô São Bento) ou por um Curso de Formação de Condutores (CFC) do tipo A.

Condutores suspensos com Condenação judicial

Deverão fazer o curso de reciclagem obrigatoriamente na Sede do Detran.SP, localizada na Rua Boa Vista, nº 221, 2º Andar, Centro, próximo à Estação São Bento do Metrô - São Paulo. O curso é realizado de 2ª à 6ª Feira, no horário das 7h45 às 13h30.

Condutores suspensos sem Condenação judicial

Podem fazer o curso de reciclagem:

a) em qualquer Centro de Formação de Condutores Teórico (CFC tipo "A"); tanto na modalidade presencial quanto à distância,
b) na Sede do Detran.SP, localizada na Rua Boa Vista, nº 221, 2º Andar, Centro, próximo à Estação São Bento do Metrô - São Paulo. O curso é realizado de 2ª à 6ª Feira, no horário das 7h45 às 13h30, desde que haja disponibilidade de vagas (consultar antes a própria Unidade de Trânsito).

5) Retorno à Unidade de Trânsito
- Após o cumprimento do prazo de suspensão, compareça à mesma Unidade de Trânsito onde iniciou o processo, trazendo o original do certificado de conclusão do curso de reciclagem (para que seja feita a baixa das pontuações e a consequente liberação do prontuário do condutor).

Procurador legal: poderá representar o condutor nas etapas 2, 3 e 5, munido dos documentos, conforme detalhamento no campo "Documentos e formulários".


    
Informações complementares

A) Condições para solicitar – informações adicionais:
Todo procedimento administrativo (instauração, registro, análise e julgamento) ocorrerá no mesmo local de registro da Carteira Nacional de Habilitação.

Obs.1: Para definição da competência não será levado em conta o lugar da infração, a origem do órgão autuante ou mesmo a natureza ou a classificação da infração.

Obs.2: Mesmo que o condutor resida ou esteja domiciliado em município diferente daquele de registro da CNH, quando o procedimento administrativo se der em primeira instância, incumbirá à JARI do município de registro da CNH julgar, e, quando se der em segunda instância, incumbirá ao CETRAN.

B) Substitutos da CNH:
Em caso de perda: BO ou declaração de perda com firma reconhecida por autenticidade.
Em caso de CNH apreendida em Blitz: apresentar a guia de apreensão.

C) São aceitos como documento de identificação pessoal do condutor:

1) Carteira de identidade: Registro Geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ambos com foto que identifique o portador;
2) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
3) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais;
4) Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe;

Obs.: os documentos não podem estar em condições que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.

 

Procurador Legal:

· Documento de identificação pessoal do condutor - Cópia simples
· Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Condutor - Original
Em caso de perda: BO ou declaração de perda com firma reconhecida por autenticidade
Em caso de CNH apreendida em Blitz: apresentar a guia de apreensão
· Defesa da CNH com Portaria Eletrônica - Original
· Comprovante de realização do curso de reciclagem - Original - Deverá ser apresentado no retorno à Unidade de Trânsito, após o cumprimento da suspensão
· Procuração - Original
Observações: Por instrumento público (vigente) ou particular (emitida nos últimos três meses)
· Documento de identificação pessoal do procurador - Original
 

São aceitos:

a) Carteira de identidade: Registro Geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ambos com foto que identifique o portador;
b) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
c) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais;
d) Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe;
 

Obs.: Os documentos não podem estar em condições que impossibilitem a verificação de sua autenticidade

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