A Câmara analisa o Projeto de Lei 4317/12, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que equipara, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), as bicicletas elétricas às tradicionais, movidas a pedaladas.
A medida engloba bicicletas com motor elétrico auxiliar com potência de até 250 Watts e velocidade máxima de 25 quilômetros por hora. Pela proposta, a alimentação do motor deve ser interrompida se o ciclista deixar de pedalar ou se o veículo alcançar a velocidade máxima estabelecida.
Otavio Leite acredita que a população está buscando alternativas de deslocamento ambientalmente mais sustentáveis, mas sofre com a falta de regulamentação. “Nossa legislação de trânsito apresenta lacunas em relação às bicicletas elétricas, o que tem gerado inúmeros dissabores, incluindo a aplicação de multas e a apreensão desses veículos, para aqueles que optaram por sua aquisição e utilização”, disse.
Os municípios terão autonomia para autorizar a condução das bicicletas elétricas.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao PL 7129/10, que já trata do mesmo assunto.
Íntegra da proposta:
PL-7129/2010
PL-4317/2012
Trânsito Escola
À questão: primeiramente, não é a velocidade que mata, mas o desrespeito às leis de trânsito e a própria vida; segundo, o que falta é educação num todo, pois o segmento trânsito pertence a sociedade como totalidade.
A falta de educação no trânsito reflete o grau de humanização na sociedade brasileiro uma vez que a personalidade está e atua em qualquer lugar. Faltam campanhas educacionais e, principalmente, mudanças culturais. Quanto à exigência de ACC para condução de e-bike ou bicicleta elétrica, no Brasil, as exigências são muitas já que trata-se de impor aquisição de habilitação em que já se exclui boa parcela da sociedade brasileira, pois muitos são analfabetos (grande maioria analfabetos funcionais). É criar mais ainda abismos sociais (exclusões sociais).
O Brasil não acompanha, assim, o desenvolvimento quanto à diminuição da poluição atmosférica quando se cria regra limitativa de aquisição de bicicleta elétrica; limita, pois além de desembolsar R$ 2.000,00 para compra da e-bike terá, ainda, que desembolsar mais R$ 1.000,00 para poder obter a habilitação (pelo processo de obtenção da habilitação exigido pela legislação de trânsito).
Quem na santa ideia irá querer bicicleta elétrica desta forma?