Na última semana, quatro carros foram apreendidos pela Polícia Militar por estarem ferindo o artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro, que versa sobre usar indevidamente no veículo aparelho que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público. Os automóveis estavam com som automotivo em volume insuportável e várias foram as solicitações para a intervenção da PM.
Além do mais, a infração fere também o artigo 11, inciso sexto, do Código de Posturas Municipal, que trata do mesmo assunto.
Como as solicitações sobre esse tipo de infração têm sido frequentes, a PM vai intensificar a fiscalização em Arcos e tomar todas as providências que se fizerem necessárias.
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A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som deve ficar em até 50 db (decibéis – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db, os efeitos negativos começam. Alguns problemas podem ocorrer a curto prazo, outros levam anos para serem notados.
Efeitos negativos da poluição sonora na saúde dos seres humanos:
· Insônia (dificuldade de dormir);
· Estresse
· Depressão
· Perda de audição
· Agressividade
· Perda de atenção e concentração
· Perda de memória
· Dores de Cabeça
· Aumento da pressão arterial
· Cansaço
· Gastrite e úlcera
· Queda de rendimento escolar e no trabalho
· Surdez (em casos de exposição à níveis altíssimos de ruído)
Nível de ruído provocado (aproximadamente – em decibéis)
- torneira gotejando (20 db)
- música baixa (40 db)
- conversa tranqüila (40-50 db)
- restaurante com movimento (70 db)
- secador de cabelo (90 db)
- caminhão (100 db)
- britadeira (110 db)
- buzina de automóvel (110 db)
- turbina de avião (130 db)
- show musical, próximo as caixas de som (acima de 130 db)
- tiro de arma de fogo próximo (140 db)