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sábado, 7 de abril de 2012

Condutor de transporte escolar poderá dirigir por até 4 horas consecutivas

O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 99/07 estabelece tempo máximo de direção de 4 horas consecutivas para os condutores de transporte escolar, de veículos de passageiros com mais de 10 lugares e de carga em caminhões acima de 4,5 toneladas de peso bruto total. As novas regras serão acrescentadas ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e entram em vigor depois de 180 dias de publicação da futura lei.

O texto permite, no entanto, que o tempo de direção seja prorrogado por mais uma hora em situações excepcionais, até que o veículo chegue a lugar seguro.

Controle do tempo
Caberá ao motorista controlar o tempo de direção de quatro horas seguidas em equipamento registrador ou diário de bordo, por exemplo.

A condução do veículo em desacordo com esse limite de tempo sujeitará o motorista a multa grave e parada para cumprimento do descanso.

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