Pesquisar este blog

sábado, 24 de março de 2012

Quadriciclos serão fiscalizados

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça de Gravatá (Agreste), Fernanda Henriques da Nóbrega, iniciou uma ação para coibir o tráfego de quadriciclos na Zona Urbana e nas vias rurais abertas à circulação pública. Ela expediu uma recomendação à Polícia

Militar, ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), à Guarda Municipal e à Polícia Rodoviária Federal para executarem a fiscalização e eventual apreensão do veículo pelo seu uso em vias públicas. A mesma recomendação alerta aos proprietários dos quadriciclos para que não o utilizem fora dos limites dos seus imóveis, sob pena de apreensão dos bens.

A promotora informa que, segundo a legislação de trânsito, o quadriciclo é considerado “máquina agrícola”, para uso dentro dos limites de um imóvel rural, sendo proibido por lei o tráfego deles em vias públicas urbanas ou rurais. Além do combate ao uso ilegal, o objetivo da medida é também prevenir acidentes envolvendo este tipo de veículo.

Segundo Fernanda Henriques, a iniciativa surgiu após reunião com os responsáveis pela organização da Semana Santa em Gravatá. Durante esse período, cresce a quantidade de quadriciclos alugados. Além disso, os representantes dos órgãos de trânsito pontuaram para a promotora a grande quantidade de acidentes que vêm ocorrendo na cidade com os usuários desse tipo de veículo. A promotora ainda recordou que durante o feriado de 2011, um dos casos envolveu uma vítima fatal, o que reforçou a necessidade da recomendação.

Fernanda Henrique tomou por base a Resolução nº008/2010 do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco (Cetran/PE). De  acordo com seu art. 1º, a circulação  de qualquer veículo em via pública só é permitida mediante a obtenção do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), que deve ser solicitado pelo fabricante junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Mas, segundo o diretor de Operações do Detran, Sérgio Lins, nenhum dos fabricantes de quadriciclo possui esse certificado.

Outro fator que impede o uso deles em via pública é a falta de registro desses veículos no Detran. Eles não recebem emplacamento nem possuem os equipamentos de segurança previstos no Código Brasileiro de Trânsito.

Os quadriciclos apreendidos só devem ser entregues mediante comprovação de sua propriedade e em veículo de reboque. Se o condutor for menor de idade, além da aplicação das sanções do Código de Trânsito Brasileiro, ele deve ser encaminhado à uma unidade de Polícia Civil especializada ou ao Ministério Público e seus responsáveis responderão criminalmente.

http://jc3.uol.com.br/blogs/repositorio/HS_Quadriciclo470.jpg


Trânsito Escola

É necessário ser habilitado na categoria B conforme resolução do Contran n° 168.

Quanto aos equipamentos obrigatórios há as resoluções do Contran: 14, 34/98, 43/98, 87/99 e 44/98, 46/98 e 129/01, 87, 228,  259, 203 e 254.

Mais detalhes clique aqui.

ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.