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sexta-feira, 23 de março de 2012

Portadores de deficiência e com dificuldade de locomoção: área de estacionamento

RESOLUÇÃO 304 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

As vagas reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado com a informação complementar.

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A credencial terá validade em todo o território nacional.

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A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a ser credenciada.

A validade da credencial será definida segundo critérios definidos pelo órgão ou entidade executiva do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a ser credenciada.

Os veículos estacionados nas vagas reservadas  deverão exibir a credencial  sobre o painel do veículo, ou em local visível para
efeito de fiscalização.

Frente da credencialimage

Verso da credencial

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Motoristas que estacionarem em vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção em desacordo receberá infração prevista no Art. 181, inciso XVII do CTB.

Artigo 181:

XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Medida Administrativa - remoção do veículo;

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