RESOLUÇÃO 304 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
As vagas reservadas para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado com a informação complementar.
A credencial terá validade em todo o território nacional.
A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a ser credenciada.
A validade da credencial será definida segundo critérios definidos pelo órgão ou entidade executiva do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência e/ou com dificuldade de locomoção a ser credenciada.
Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo, ou em local visível para
efeito de fiscalização.
Verso da credencial
Motoristas que estacionarem em vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção em desacordo receberá infração prevista no Art. 181, inciso XVII do CTB.
Artigo 181:
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida Administrativa - remoção do veículo;