Representantes da Confederação Nacional de Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT) entregaram no dia 14/3/2012 ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, requerimento para que o Tribunal estude a possibilidade de alteração da Orientação Jurisprudencial nº 315 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que define como trabalhador rural o motorista de empresas com atividade
predominantemente rural. Os dirigentes da CNTTT manifestaram sua preocupação com interpretações que consideram equivocadas da expressão enquadramento contida na OJ, que dá margem a confusões quanto ao enquadramento sindical desses motoristas quando, no seu entendimento, o verbete trata do tema sob a ótica apenas da prescrição. Segundo a confederação, alguns Tribunais Regionais têm aplicado aos motoristas de empresas como usinas de cana-de-açúcar e madeireiras os instrumentos coletivos dos trabalhadores rurais, em detrimento do fato de se tratar de categoria diferenciada.
O ministro Dalazen disse ao grupo que encaminhará o requerimento à Comissão de Jurisprudência do TST e proporá sua discussão em algum caso concreto que venha a ser julgado pela SDI-1 ou na segunda Semana do TST, que pretende realizar no segundo semestre, nos mesmos moldes da realizada em 2011, com o objetivo de discutir e atualizar a jurisprudência do Tribunal.
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