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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

STJ retoma julgamento que amplia formas de comprovar embriaguez ao volante

Até agora, há dois votos a favor de mais provas além do bafômetro e exames de sangue

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) retomou na tarde desta quarta-feira (29) o julgamento que vai definir quais meios de prova são válidos para comprovar embriaguez ao volante. A sessão começou com o voto vista do desembargado convocado Adilson Macabu, que interrompeu a primeira fase do julgamento, no início do mês.

Macabu foi o primeiro a divergir do relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze, que defendeu a ampliação de provas legítimas para atestar o uso de álcool ao volante além do bafômetro e do exame de sangue.

Em seu voto, o desembargador destrinchou os dois principais pontos em discussão no julgamento. Em primeiro, Macabu deixou claro que a legislação brasileira concede ao cidadão o direito a negar qualquer tipo de exame que possa produzir provas contra si. Desta forma, diz o desembargador, obrigar o motorista a soprar o bafômetro contraria a Constituição e não pode prevalecer.

- É inaceitável a tentativa de restringir a liberdade do cidadão mediante o cerceamento de direitos constitucionais. O direito do paciente não produzir provas contra si está assegurado nos meios constitucionais e ignorar isso é o mesmo que ignorar o direito ao silêncio. O que em outros países é relativo, aqui é absoluto: o indivíduo não pode ser compelido a cooperar com o teste de forma expirada [bafômetro] segundo o principio que ninguém é obrigado a se auto-incriminar.

Críticas

O segundo ponto abordado por Macabu foi a própria discussão sobre a ampliação dos meios de provas para incriminar motoristas alcoolizados. De acordo com o desembargador, a lei é clara ao afirmar que os únicos meios legais previstos para detectar a presença de álcool no sangue são o bafômetro e o exame de sangue.

- O decreto regulamentador, podendo ampliar quaisquer meios de provas, tratou especificamente de dois exames por meios técnicos e científicos que poderiam ser realizados em aparelhos homologados pelo Contran, como o etilômetro e o exame de sangue. O administrador preferiu limitar única e exclusivamente a aferição do grau de alcoolemia pelos métodos legalmente por ele previsto.

Macabu chegou a equiparar uma eventual flexibilização da Lei Seca à possibilidade de considerar penalmente maior um adolescente de 17 anos.

- Relativizar um elemento penal objetivo poderia levar esse mesmo intérprete a perceber que, se um menor estuprar alguém, praticar um homicídio ou latrocínio, poderá sofrer a mesma ação penal de um maior. Não podemos deixar de aplicar o que a lei determina. O menor é considerado inimputável.

Dessa forma, segundo o desembargador, não cabe ao judiciário incluir interpretações na lei que foi aprovada pelo Congresso Nacional.

- Juiz julga e não legisla. Ao julgar uma matéria, não se pode inovar. A lei não contém palavras inúteis. Isso todos aprendemos desde os bancos escolares. E muito menos a Constituiçao. O trânsito sempre matou, mata e matará. Mas cabe ao legislativo ampliar os efeitos da lei, e não ao judiciário. O que há na prática é uma queda significativa na qualidade da leis. Contudo, tais circunstâncias não dão ao juiz o poder de legislar nem substituir o legislador.

Antes de Macabu, o desembargador convocado Vasco Della Giustina também acompanhou o voto favorável à ampliação de provas para comprovar a embriaguez ao volante. Com isso, o placar está, até o momento, em dois votos a favor da ampliação e um contra.

Julgamento

O processo foi movido pelo Ministério de Público do Distrito Federal contra um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça em favor de um motorista.

O caso está sendo analisado no rito dos recursos repetitivos, ou seja, a decisão servirá como orientação para juízes de todo o país.

O MPF (Ministério Público Federal) é a favor da validade de outros meios para comprovar a embriaguez. Em seu parecer, defende que em casos de embriaguez indisfarçável dispense exame de bafômetro.

O julgamento vai unificar o entendimento do STJ sobre o tema, pois as turmas especializadas em direito penal têm divergência sobre o caso.

STJ retoma julgamento que amplia formas de comprovar embriaguez ao volante - Brasil - R7

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