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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Legalidade de provas de embriaguez será julgada no STJ

está na pauta de julgamento nesta quarta-feira (8/2) no Superior Tribunal de Justiça o recurso especial que vai definir os meios de prova legítimos para atestar a embriaguez ao volante. O caso será julgado pela 3ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, e servirá de orientação para todos os juízes do país, embora a decisão não seja vinculante. A sessão começa às 14h.

Inicialmente, o relator do recurso era o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que passou a integrar a 1ª Seção. O processo foi atribuído ao ministro Marco Aurélio Bellizze, atual relator. O Ministério Público Federal já encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar a embriaguez.

O tema começou a ser levado à Justiça depois da edição da Lei Seca, em 2008. Motoristas que se recusaram a fazer o teste do bafômetro alegam em juízo a impertinência da ação penal, tendo em vista que a Lei 11.705/08 classifica como embriaguez a presença do percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue do motorista, comprovada por bafômetro ou exames de sangue. Eles argumentam que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação, uma vez que ninguém está obrigado a produzir provas contra si.

O julgamento vai unificar o entendimento do STJ sobre o tema, pois atualmente existe divergência entre a 5ª e a 6ª Turma, especializadas em Direito Penal. Juntas, elas formam a 3ª Seção.

A 5ª Turma entende que é dispensável o teste de alcoolemia para configurar o crime de embriaguez ao volante, que pode ser comprovada também por exame clínico ou por testemunhas. Já a 6ª Turma considera que é indispensável o teste de alcoolemia, ainda que esse estado possa ser aferido por outros elementos de prova. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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