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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Projeto anula obrigação de reconhecimento em cartório das assinaturas do proprietário e do condutor infrator para a transferência da multa de trânsito

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 440/11, do deputado Edmar Arruda (PSC-PR), que anula a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que padroniza os procedimentos administrativos utilizados pelos órgãos e entidades integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

A resolução anulada pelo PDC é a 363/10 que, entre outras medidas consideradas “burocratizantes” pelo deputado, obriga o reconhecimento em cartório das assinaturas do proprietário e do condutor infrator para a transferência da multa de trânsito. A regra atual determina apenas o envio de um formulário, assinado pelos envolvidos, ao Departamento de Trânsito (Detran).

“A burocratização do procedimento de transferência das multas representa novo entrave para os cidadãos e empresas, principalmente aquelas que locam veículos ou são do ramo de transportes”, declarou Arruda.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) antes de ir a Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-440/2011

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