Pesquisar este blog

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Notificação de acidente envolvendo criança poderá se tornar obrigatória

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2531/11, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que obriga os estabelecimentos de saúde a notificar ao Poder Público os casos de acidentes que causem mortes ou hospitalização de crianças entre zero e 14 anos. A regra vale para as redes pública e privada de saúde.

Segundo a proposta, o profissional e o estabelecimento de saúde responsáveis pelo atendimento e assistência deverão fazer, em até 72 horas, a notificação ao órgão competente sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.

As notificações servirão de base para um cadastro com dados epidemiológicos dessa população e para a definição de políticas de prevenção, sendo que o Ministério da Saúde deverá manter estatísticas atualizadas a respeito dos casos envolvendo os atendimentos.

Estatísticas e custos
Dados da Organização Mundial da Saúde, citados por Eduardo Barbosa, apontam a morte anual de cerca de 830 mil crianças de até 14 anos em decorrência de acidentes. “Pesquisas indicam que 90% dessas mortes poderiam ter sido evitadas por meio da adoção de comportamentos seguros, difusão de informação e ações multidisciplinares”, destaca.

O cenário no Brasil, segundo o deputado, não é muito diferente. De acordo com o Datasus do Ministério da Saúde, em 2008, cerca de 5 mil crianças morreram e outras 110 mil foram hospitalizadas, vítimas de acidentes de trânsito, afogamentos, quedas e queimaduras, entre outros.

“O custo social com os atendimentos é altíssimo. Em 2007, chegou a R$ 53 milhões, e as estatísticas indicam que, para cada morte, há em média 4 crianças que convivem com graves sequelas físicas e emocionais”, diz o autor. Para Barbosa, ações preventivas poderão reduzir o número de atendimentos no Sistema Único de Saúde, resultando em economia e melhor uso dos recursos público.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2531/2011

ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.