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domingo, 9 de outubro de 2011

Para Tribunal de Justiça do Rio, beber e dirigir não é crime

Motoristas flagrados na Lei Seca por dirigir alcoolizados não estão sendo punidos criminalmente pelo Tribunal de Justiça do Rio. Com isso, eles ficam livres da possibilidade de condenação a penas de seis meses a três anos de prisão.


A reportagem pesquisou 56 processos que chegaram ao TJ, responsável por julgar recursos contra decisões dadas em primeira instância. Em 46 deles, os desembargadores decidiram parar a ação penal. Nos outros dez casos, o TJ mandou a ação penal seguir.

De acordo com o texto, o argumento mais comum dos desembargadores é que os motoristas não dirigiam de maneira a colocar nenhuma vida em risco no momento em que a blitz da lei os parou. São casos, por exemplo, em que o condutor não tinha sinal claro de embriaguez nem andava em ziguezague.


FONTE: jornalfloripa


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