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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Comissão pode votar projeto que acaba com fumódromos

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) realiza reunião extraordinária na terça-feira (30) quando deve votar o projeto de lei do Senado que proíbe do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público.

O projeto (PLS 315/2008), de autoria do ex-senador Tião Viana (PT-AC), proíbe os "fumódromos" em todo o território nacional, o que gerou polêmica nas comissões que analisaram a matéria. Durante a discussão da proposta, o plenário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

(CCJ) ficou repleto de entidades favoráveis e contrárias à proibição. Por sua vez, o autor do projeto argumenta que a proibição dos fumódromos é o único meio de proteger os não-fumantes da ação dos poluentes que decorrem da queima do tabaco.

O relator do projeto, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), apresentou voto pela sua aprovação e pela rejeição de outros dois projetos (PLS 420/2005 e PLS 316/2008) que tratam de matéria semelhante e tramitam conjuntamente. Depois da CDR, o projeto segue para as Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), sendo que nesta última será apreciado em decisão terminativa . 

Habitação

A CDR vota ainda, em decisão terminativa o PLS 331/2006, da ex-senadora Roseana Sarney, nos termos de emenda substitutiva. O projeto se destina a proporcionar construção de moradias populares e redes de saneamento em municípios com população inferior a 25 mil habitantes com indicadores de desenvolvimento social abaixo da média nacional. O texto original do projeto contemplava somente os municípios das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mas recebeu emendas na CAE que acrescentaram às regiões beneficiadas a metade sul e noroeste do Rio Grande do Sul. Se aprovado, o substitutivo será submetido a votação em turno suplementar. 

Também em decisão terminativa serão votados o PLS 23/2011, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que altera o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) obrigando os municípios que apresentem áreas de risco a elaborar e aprovar plano diretor de ordenamento territorial até 31 de dezembro de 2016. Também sobre o Estatuto da Cidade, será votado em decisão terminativa o PLS 116/11, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), segundo o qual a elaboração do plano diretor deverá ser orientada por carta geotécnica que determine as áreas passíveis de ocupação urbana.

FONTE: SENADO FEDERAL

BRASIL PROGRESSO

Não há mais o que falar de nocividade, acostumar ao uso de tabaco. O povo brasileiro sofre em vários aspectos: mortes, amputações, sofrimento familiar, diminuição na economia nacional.

A indústria tabagista tenta a qualquer preço continuar com os apelos persuasivos e que fumar atualmente é seguro. Piteiras, aromatizantes etc., são dos algumas das artimanhas usadas para viciar e lucrar com o sofrimento alheio.

O pior é que há indivíduos querendo persuadir o povo brasileiro com a legalização da maconha. Com qualquer outra droga trás prejuízos socioeconômicos à nação. Dizer que a não legalização da maconha gera tráfico é dizer que, também, a legalização do tabaco gera tráfico uma vez que, mesmo sendo legalizado a venda de tabaco, existe traficantes.

Os absurdos são extremos diante de argumentos destituídos da realidade mundial. Usam a história com tons distorcidos. Se as medidas de controle ao tabaco não surtissem efeitos os governantes logo mudariam de ideia e liberariam-na.

Holanda, país liberal, já mudou suas políticas em 2009 quanto à venda de maconha. Desde a criação de coffes a criminalidade cresceu assustadoramente. Não acreditem totalmente em noticiários nacionais – não que sejam mentirosos –, mas com a liberdade de comunicação graças a internet procure visitar páginas (sites) de noticiários de outros países (o Google Chrome trás a possibilidade de tradução automático).

Guttemberg criou a impensa no século XXVI para que a humanidade saísse da ignorância. Saia também, leia mais, pesquise mais.

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