Pais que deixam seus filhos serem transportados por vans piratas expõem ao perigo os filhos.
Pelo Estatuto de Criança e Adolescente – ECA – é dever dos pais, da sociedade e dos poderes públicos zelarem pela segurança de adolescentes e crianças.
Constitui crime expor criança e adolescente ao perigo seja pelos pais, tutores e motoristas de vans ilegais ou legalizadas, mas sem condições de segurança mesmo dentro do licenciamento porque mesmo no licenciamento o veículo pode sofrer danos.
Qualquer cidadão pode comunicar, e deve comunicar, a alguma autoridade pública o ato infracional quando ver veículo de transporte de escolares nas seguintes circunstâncias:
- Sem cinto de segurança;
- Sem encostos para cabeça;
- Sem inscrição de Transporte Escolar nas laterais do veículo;
- Sem a placa de fundo vermelho com letra e números em branco;
- Com mais de uma criança ou adolescente num mesmo assento;
- Em pé;
- Com o corpo para fora do veículo – é de responsabilidade do transportador manter à segurança;
- Parado em fila dupla e desembarcando crianças ou adolescentes;
- Fazendo manobras bruscas;
- Pneu (s) careca (s);
- Motorista da van batendo, falando impropérios, física e/ou mentalmente impossibilitado de conduzir o veículo.
Lembrando que os pais que permitem que filhos venham a ser transportados em vans “piratas” ou em mau estado de conservação podem ser punidos por negligência ou imprudência.
