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sábado, 6 de agosto de 2011

Vans escolares clandestinas: perigo de morte

Pais que deixam seus filhos serem transportados por vans piratas expõem ao perigo os filhos.

Pelo Estatuto de Criança e Adolescente – ECA – é dever dos pais, da sociedade e dos poderes públicos zelarem pela segurança de adolescentes e crianças.

Constitui crime expor criança e adolescente ao perigo seja pelos pais, tutores e motoristas de vans ilegais ou legalizadas, mas sem condições de segurança mesmo dentro do licenciamento porque mesmo no licenciamento o veículo pode sofrer danos.

Qualquer cidadão pode comunicar, e deve comunicar, a alguma autoridade pública o ato infracional quando ver veículo de transporte de escolares nas seguintes circunstâncias:

  1. Sem cinto de segurança;
  2. Sem encostos para cabeça;
  3. Sem inscrição de Transporte Escolar nas laterais do veículo;
  4. Sem a placa de fundo vermelho com letra e números em branco;
  5. Com mais de uma criança ou adolescente num mesmo assento;
  6. Em pé;
  7. Com o corpo para fora do veículo – é de responsabilidade do transportador manter à segurança;
  8. Parado em fila dupla e desembarcando crianças ou adolescentes;
  9. Fazendo manobras bruscas;
  10. Pneu (s) careca (s);
  11. Motorista da van batendo, falando impropérios, física e/ou mentalmente impossibilitado de conduzir o veículo.

Lembrando que os pais que permitem que filhos venham a ser transportados em vans “piratas” ou em mau estado de conservação podem ser punidos por negligência ou imprudência.

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