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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Autoescola e marcação de provas

Para dar início ao processo de habilitação, é necessário realizar exames médicos e psicológicos, psicoteste, frequentar as aulas (teórica e prática de direção) na autoescola e realizar as provas.


  • Demora na marcação de prova

Algumas autoescolas ou CFCs estão enrolando seus alunos quando dizem que "a marcação de prova depende  do DETRAN e não da autoescola".
O DETRAN disponibiliza as autoescolas, por exemplo, no RJ, o REFOR - Rede de Formação de Condutores - para que as autoescolas possam receber comunicados e até marcar prova.
Atualmente a disponibilidade de marcação de prova teórica são rápidas. O mesmo se fala de marcação de prova para direção veicular. Pode acontecer ter falha no site do DETRAN, por exemplo, e indisponibilizar a marcação de prova pela autoescola.
E qualquer caso deve o aluno entrar em contato com o DETRAN de seu estado e perdi informações sobre o atraso na marcação de prova. Pode, também, relatar o que a autoescola argumentou.


  1. Autoescola

Se a falha é da autoescola está é responsável por qualquer contratempo ao candidato/aluno. Algumas autoescola cientes de  que o processo de habilitação - pela resolução do CONTRAN, número 168, o processo de habilitação tem validade de 12 meses a partir do início do processo de habilitação - do aluno está para expirar enrolam na marcação de prova com intuito de obrigar o aluno a fazer nova matrícula e pagar novo "pacote" (termo usado pelas autoescolas onde o aluno paga certa quantia para ter os serviços - não se esquecendo que a autoescola é regida pelo Código de Defesa do Consumidor - como de aulas e materiais didáticos). Por isso, é muito importante entrar em contato com o DETRAN de seu estado.

   2.  DETRAN


É correto que, se por uma lado a responsabilidade é do candidato a habilitação por deixar para o final do processo a marcação de prova (s), por outro o DETRAN, por ser um autarquia e, com tal, deve dar continuidade aos seus serviços públicos, pode-se acionar o DETRAN na justiça caso a burocracia, ou falhas no sistema de informação, venha a prejudicar o candidato.


  • Aplicação de Provas

Há caso em que os candidatos se sentem prejudicados por examinadores de trânsito, isto é, quando alguns examinadores agem em desacordo com as normas do CONTRAN.
O examinador de trânsito não pode destratar, humilhar, apressar ou criar situações que prejudiquem o candidato no momento de prova de direção. Deve o examinador avisar com antecedência ao candidato que a prova vai começar - há casos em que aciona o cronômetro e só depois avisa sobre a marcação de tempo na baliza -, não criar condições de estresse como se vê em alguns casos em que fala alto com outros examinadores ou fica gesticulando ou fazendo caretas para o candidato. Isso é indução.


  • Uso de gravadores

Alguns candidatos sabendo dos acontecimento na área de prova de direção levam dispositivos de gravações para terem provas contra o examinador que agir ilegalmente. Sabendo disso, examinadores pedem que se retire o celular do bolso, ou qualquer outro aparelho eletrônico, e deixe em uma cesta, por exemplo. Isso é arbitrário, pois não é como numa prova escrita (teórica) onde se testa o conhecimento intelectual, e não motor. Sempre é bom ter testemunhas e jamais se acanhar diante de qualquer investida do examinador que seja contrária à lei (vide resolução do CONTRAN, 168, sobre obrigações dos examinadores de trânsito).

Casos de examinadores que cobraram propina na realização dos exames e a maneira com que a prova prática é conduzida por funcionários de Detrans estão entre as principais queixas aos órgãos.

O cidadão que se sentir prejudicado com a aplicação das provas pode denunciar à ouvidoria do Detran de seu estado, no site do órgão.
Lembrando, quem compra habilitação pode ser preso!
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