Alguns culpam instrutores de trânsito por não darem aulas teóricas e de direção satisfatoriamente, outros afirmam que as culpadas são os donos de autoescola que burlam a lei isentando alunos às aulas teóricas e/ou de direção veicular, ainda existem grupos que falam que a culpa é dos DETRAN que não fiscalizam regulamente as autoescolas e possuem funcionário corrupto dentro da própria autarquia (DETRAN).
E o que falar dos futuros candidatos à habilitação? Serão eles isentos de culpa quando pretendem conseguir a tão sonhada habilitação de forma fraudulenta?
São questões que precisam ser analisadas pela sociedade em geral.
A culpa é abrangente e não direcionada para única pessoa: donos de autoescolas, instrutores de trânsito e cidadão que queira obter habilitação, funcionários corruptos do DETRAN são os culpados. Mas alguém culpado? Sim. Políticos que em épocas de eleições dão gratuitamente aos seus eleitores habilitações como forma de conseguir um cargo público político.
Sim, a questão é cultural. Não há um vetor que se possa culpar, mas segmentos sociais que apresentam em seus núcleos corruptos. Quais as multas mais reclamadas pelos condutores frente às anotações de desobediência às leis de trânsito anotadas pelos agentes das autoridades de trânsito e notificadas pelos órgãos formadores do Sistema Nacional de Trânsito? Vamos ver:
1) Excesso de velocidade;
2) Parar ou estacionar em locais proibidos pela sinalização vertical de regulamentação;
3) Avançar semáforo quando o ponto luminoso estiver na cor vermelha;
4) Ultrapassar em locais proibidos pela sinalização;
5) Transitar pela contramão;
6) Parar em fila dupla;
7) Parar ou estacionar depois dos horários especificados pela sinalização vertical de regulamentação;
8) Conduzir veículo sem estar devidamente registrado ou com o licenciamento anual vencido;
9) Dirigir sob efeito de álcool;
10) Usar películas nos vidros em desacordo com as especificações do CONTRAN;
11) Produzindo fumaça em desacordo com as especificações do CONTRAN;
12) Veículo em mal estado de conservação ou com equipamento veicular obrigatória, defeituoso ou em desacordo com as especificações do CONTRAN;
13) Passageiro ou condutor sem os cintos de segurança;
14) Transportar criança em desacordo com as especificações do CONTRAN.
Diante dos eventos acima, e verificando lucidamente, há erros do agente da autoridade de trânsito, em anotar as desobediências frente às leis de trânsito, ou são os condutores que desobedecem às leis de trânsito?
Muitos afirmam que há uma “indústria” da multa, isto é, multa-se sem qualquer critério, embasamento nas leis de trânsito. Inúmeros livros são escritos por advogados e estudiosos do direito no trânsito terrestres. Porém há uma verdade inegável: a postura dos usuários de trânsito é reconhecidamente pela OMS como transtornos de personalidade frente a um mundo que supervaloriza a máquina sobre o ser humano.
Estudos psicológicos feitos nos EUA, a partir de 1950, quando se começou a estudar o comportamento humano no trânsito frente aos inúmeros acidentes de trânsito, mostraram que havia critérios de “prioridades” instituídas pelos próprios usuários de vias terrestres diante de uns aos outros. São eles:
1) Tenho carro, logo tenho prioridade sob os ciclistas e pedestres. Justificativa: sou maior e estou mais protegido diante de um acidente entre eles e eu;
2) Sou motorista, obedeço à sinalização de trânsito enquanto os pedestres não, mas sou forte e qualquer coisa brigo;
3) Tenho um veículo luxuoso e não admito ficar atrás de veículos fora de linha, logo saio acelerando;
4) Pago impostos, logo tenho direitos;
5) As autoridades também desobedecem à lei, logo também tenho direito de desobedecer.
Pelos estudos se demonstrou que as atitudes e comportamentos de devem a personalidade e caráter da pessoa e da correspondência entre “ele faz, então faço”. O STATUS também teve peso quanto aos atos contrários às leis de trânsito: ter condições financeiras melhores do que as demais pessoas. Foi visível a constatação de que havia apatia levando aos vários acidentes de trânsito. Com as pesquisas, os governos dos EUA começaram a implantar a educação no trânsito seguida de punições severas para aqueles que teimavam em desobedeciam a leis de trânsito e desrespeitar a vida alheia.
Não poderia ser diferente porque somente educação não conteria os inúmeros acidentes automobilísticos nas vias abertas ao público, assim como a aplicação de punições não removeria das entranhas dos usuários de vias terrestres a falta de empatia as demais pessoas. Foi preciso a coesão de educar e punir para diminuir os acidentes de trânsito. Com o passar dos anos outros povos aderiram à forma norte-americana de conter os acidentes de trânsito, no Brasil a educação no trânsito seguido de leis mais severas só começou em 1997 com a criação do novo código de trânsito.
Os acidentes de trânsito são epidemia mundial. A maioria doa acidentes se devem as imprudências e negligencias dos usuários (pedestre, ciclista e condutores motorizados). Infelizmente no Brasil não há políticas constantes de educar o povo seja em telejornais, propagandas, cartazes e outdoors. Ainda se tem a fragilidade da lei punitiva aos que cometem gravíssimos acidentes de trânsito. Atropela-se, perde-se habilitação, mas por falta de fiscalização ou por má conduta do agente da autoridade de trânsito o condutor com a habilitação cassada ou suspensa consegue dirigir.
Pelo exposto até aqui a política brasileira quanto à redução de mortes no trânsito demorará muito para conseguir a intenção na letra fria da lei, pois nos corações há apenas egolatria.
