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quinta-feira, 7 de julho de 2011

Campinas registra uma multa de trânsito por minuto

Campinas tem uma média de 77 multas por infração no trânsito por hora, o que representa mais de uma por minuto, segundo levantamento  do ano passado da Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas), responsável pelo trânsito na cidade. Pelo menos 20% da frota de Campinas, estimada em 700 mil veículos, recebem multas.

O levantamento revela que 1,5 mil veículos acumulam mais de dez infrações. Juntos esses veículos foram responsáveis por 2.682 multas, total registrado na cidade em dois dias.

O desrespeito às regras de trânsito é apontado como o principal problema e basta ficar alguns minutos em uma movimentada avenida para observar imprudências, como falar ao celular enquanto dirige e estar sem cinto de segurança.

A Avenida Lix da Cunha é a recordista de multas, com 42 mil registradas no ano passado, ou 115 por dia em um só local.

FONTE: EPTV GLOBO

TRÂNSITO ESCOLA

HÁ SIM A FALTA DE RESPEITO DO BRASILEIRO ÀS LEIS DE TRÂNSITO. ALGUNS DESCONHECEM OS PRÓPRIOS DIREITOS COMO RECLAMAR E SUGERIR COLOCAÇÕES DE SINALIZAÇÃO OU RETIRADA DE ALGUMA QUE INVIABILIZE A INFRAESTRUTURA LOCAL.

QUANTO ÀS MULTAS SÃO AS MAIS COMUNS:

1) AVANÇO DE SEMÁFORO NA COR VERMELHA;

2) ESTACIONAR SOBRE A CALÇADA QUE NÃO TENHA PERMISSÃO DE ESTACIONAMENTO. LEMBRANDO QUE ESTACIONAR NA CALÇADA GERALMENTE É SEMPRE PROIBIDA;

3) DIRIGIR FALANDO AO CELULAR;

4) ULTRAPASSAGEM EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZAÇÃO.

CERTA VEZ TRÂNSITO ESCOLA FLAGROU UMA CENA TRISTE. UMA JOVEM ESTACIONOU EM FRENTE A UMA FARMÁCIA. NA LOCALIDADE UMA SINALIZAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO. O GUARDA MUNICIPAL USOU O SILVO, MAS A MOTORISTA NÃO TIROU. DEPOIS O GUARDA COMEÇOU A ANOTAR A PLACA DO VEÍCULO DA MOÇA. ELA, INDIGNADA, FALOU: “ONDE IREI ESTACIONAR”? “ISSO É UM ABSURDO E VOCÊ AINDA FAZ ISSO”?

O PROBLEMA NÃO ESTÁ NO GUARDA MUNCIPAL, MAS NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO QUE COLOCOU A SINALIZAÇÃO ALI.

OS MORADORES PODERIAM PEDIR REMOÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO NA LOCALIDADE ONDE HÁ FARMÁCIA. O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO DIZ:

CAPÍTULO V
DO CIDADÃO

        Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

        Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

CLARO QUE É DIREITO DO CIDADÃO BRASILEIRO SE DEVENDER E APRESENTAR PROVAS DE SUA INOCÊNCIA.

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