A Câmara analisa o Projeto de Lei 408/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as motocicletas de fabricação nacional adquiridas para transporte autônomo de passageiro (serviço de mototáxi).
Segundo o autor, o objetivo da proposta é conceder aos mototaxistas um benefício já usufruído pelos taxistas em geral. "Além de representar um serviço de acesso mais econômico para milhões de cidadãos que necessitam se deslocar, o mototáxi permite maior rapidez no transporte urbano e propicia a criação de milhares de empregos", argumenta.
Requisitos
De acordo com o projeto, poderão adquirir as motocicletas com a isenção de IPI: os motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, a atividade de mototáxi e que sejam titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço; ou as cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de mototáxi. A isenção terá de ser previamente reconhecida pela Receita Federal.
Também poderá ser beneficiado pela isenção o motorista que tenha a autorização do serviço de mototáxi, mas esteja impedido de exercer a atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo.
Pela proposta, a isenção somente poderá ser utilizada uma vez por um período de dois anos. A motocicleta só poderá ser vendida, no período de dois anos, a pessoas que satisfaçam os mesmos requisitos previstos para a compra do veículo com isenção.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 5773/09, do Senado. Esses projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Também tramitam em conjunto duas propostas semelhantes: os PLs 6901/10 e 6521/06.
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