O Projeto de Lei 711/11, em tramitação na Câmara, determina que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito seja aplicada também para subsidiar o valor das tarifas do transporte coletivo urbano e metropolitano.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece a aplicação dessas receitas exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O projeto mantém essas destinações, acrescentando a possibilidade de subsídio para tarifas do transporte coletivo.
Máfia
O autor da proposta, deputado Ratinho Junior (PSC-PR), cita reportagem veiculada pelo Fantástico, da Rede Globo, segundo a qual uma “máfia das multas e lombadas eletrônicas fatura R$ 2 bilhões por ano”. O deputado afirma que “é preciso aplicar a quantia arrecadada com multas corretamente e conforme a previsão legal”.
Na avaliação do parlamentar, a inclusão do transporte coletivo significa dar uma consistente ajuda a um setor absolutamente deficitário e precário, porém vital para a população.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 3920/08, do Senado. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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